br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3304/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3304 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1608

Originating matéria

matéria 255 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI MUNICIPAL Nº. 3.304, DE 08 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
especial no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais) e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$ 16.000,00, com a seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.06.04.365.116.1208.1200 Suporte a Educação Básica
Elemento 555. 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
.......................................................................................................R$ 12.100,00
Elemento 556. 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa 
Jurídica..........................................................................................R$ 3.900,00
Total da Abertura do Crédito Adicional Especial......................R$ 16.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura da abertura do 
crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles 
proveniente do repasse do FNDE através do Programa de Suporte a 
Educação Básica.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a 
contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, 
até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser 
aberto na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação do recurso 
da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito 
adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor 
do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 08 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/07/2014 a 08/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

open original →