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norma nº 3307/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3307 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.307, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Ite
m
Quantidad
e
Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Auxiliar de Serviços 
Gerais
20 
horas/semanais
421,03
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 22 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/07/2014 a 22/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 421,03 (quatrocentos e vinte e um reais e 
três centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e 
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de 
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; 
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; 
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de 
limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 

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