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norma nº 3308/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3308 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.308, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Município a doar bem 
imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina 
autorizado a doar parte do imóvel localizado no Distrito Industrial 
Tranquilo Caleffi, compreendido por parte do lote rural nº. 41 da 
Primeira Secção Xingu, situado na Linha Braga, neste Município de 
Constantina-RS, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de 
Constantina-RS, sob o n°. 11.803, com área de 13.600,00m² (treze 
mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as 
seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, medindo 223,53m, em 
linha quebrada, sendo 160,78m com terras de Wilson Suzana e 62,75m 
com terras do lote nº. 42; ao SUL, medindo 219,13m, na linha dos 
fundos, em linha quebrada sendo 94,62m, 61,72m e 62,79m com terras 
do mesmo lote nº. 41 (Distrito Industrial); ao LESTE, medindo 59,50m, 
com terras remanescentes do lote nº. 41, da Terceira Secção; e, ao
OESTE, medindo 67,54m com terras da Rio Grande Energia – RG, com 
a seguinte descrição: superfície de oitocentos e vinte e três metros 
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados (823,38m²),
localizado na Rua Luiz Zanella, Distrito Industrial, Constantina-RS, 
constituído do Lote N° 21, medindo o dito terreno 19,14m de frente para 
a Rua Luiz Zanella, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NOROESTE, medindo 44,58 metros com o terreno n° 20; ao SUDESTE, 
medindo 36,64 metros, com com o terreno n° 16; ao NORDESTE, 
medindo 19,14 metros com a Rua Luiz Zanella; ao SUDOESTE, 
medindo 9,95 metros, com o terreno N° 10; e ao SUL, medindo 12,64 
metros, com o terreno Nº 16, para a empresa abaixo denominada:
Empresa CNPJ Lote
SIDINEI FRANCIO – MEI 17.700.406/0001-80 21
Art. 2º. O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão 
para implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos, 
com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, 
ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por hipoteca de 
segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17, § 5º da 
Lei Federal nº. 8.666/93 e alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº. 
1971/2003. 
Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o 
imóvel doado, para garantia junto às instituições financeiras, que 
financiarem a implantação do projeto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 22 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/07/2014 a 22/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

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