| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2014 |
| Date | 2014-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1612 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.308, DE 22 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Município a doar bem imóvel e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar parte do imóvel localizado no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, compreendido por parte do lote rural nº. 41 da Primeira Secção Xingu, situado na Linha Braga, neste Município de Constantina-RS, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS, sob o n°. 11.803, com área de 13.600,00m² (treze mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, medindo 223,53m, em linha quebrada, sendo 160,78m com terras de Wilson Suzana e 62,75m com terras do lote nº. 42; ao SUL, medindo 219,13m, na linha dos fundos, em linha quebrada sendo 94,62m, 61,72m e 62,79m com terras do mesmo lote nº. 41 (Distrito Industrial); ao LESTE, medindo 59,50m, com terras remanescentes do lote nº. 41, da Terceira Secção; e, ao OESTE, medindo 67,54m com terras da Rio Grande Energia – RG, com a seguinte descrição: superfície de oitocentos e vinte e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados (823,38m²), localizado na Rua Luiz Zanella, Distrito Industrial, Constantina-RS, constituído do Lote N° 21, medindo o dito terreno 19,14m de frente para a Rua Luiz Zanella, com as seguintes medidas e confrontações: ao NOROESTE, medindo 44,58 metros com o terreno n° 20; ao SUDESTE, medindo 36,64 metros, com com o terreno n° 16; ao NORDESTE, medindo 19,14 metros com a Rua Luiz Zanella; ao SUDOESTE, medindo 9,95 metros, com o terreno N° 10; e ao SUL, medindo 12,64 metros, com o terreno Nº 16, para a empresa abaixo denominada: Empresa CNPJ Lote SIDINEI FRANCIO – MEI 17.700.406/0001-80 21 Art. 2º. O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão para implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos, com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17, § 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1971/2003. Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel doado, para garantia junto às instituições financeiras, que financiarem a implantação do projeto. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de julho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/07/2014 a 22/08/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração