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norma nº 3309/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3309 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.309, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a 
efetuar cedência de servidores 
municipais, a conceder auxílio 
financeiro, a título de subvenção 
social e a fornecer combustível para 
a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina -
APAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a cedência para 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
04.170.079/0001-50, dos seguintes profissionais:
I – 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 
22 (vinte e duas) horas semanais;
II – 01 (um) servente escolar, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais;
III – 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais;
IV – 01 (um) psicólogo, com carga horária de 08 (oito) horas 
semanais.
Art. 2º. Fica o Município de Constantina autorizado a fornecer até 
250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, por mês, para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina￾RS.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, a título de subvenção social, o valor de R$ 11.500,00 
(onze mil e quinhentos reais), mensais.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo 
serão aplicados exclusivamente em despesas operacionais de custeio, 
para a manutenção dos serviços da entidade, em especial, na 
manutenção da Escola de Educação Especial Voando Alto.
Art. 5º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em 
pleno funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial 
Voando Alto.
Art. 6º. Os valores serão repassados mediante apresentação de 
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter 
direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar 
contas ao Município das despesas realizadas com o subsídio já 
recebido.
Art. 7º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2014, mediante regulamentação estabelecida em convênio a 
ser celebrado entre as partes.
Art. 8º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – Manutenção do ensino, recurso FUNDEB
2.099 – Educação Especial - FUNDEB
3.3.50.43.00.00.00.00.0035-557 – Subvenções sociais
Art. 9º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.250, de 28 de janeiro de 
2014.
Art. 10. A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de agosto 
de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 22 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/07/2014 a 22/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si 
celebram o Município de Constantina e 
a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Constantina-RS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João 
Mafessoni 483, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leomar 
José Behm, portador do CPF nº. 965.181.540-04, Carteira de Identidade nº. 
306.879.165-1, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA - RS, inscrita no CNPJ nº. 
04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente 
autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2014, 
conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a cedência de profissionais 
qualificados, o repasse mensal do valor de R$ 11.500,00 (onze mil e 
quinhentos reais), a título de subvenção social, bem como, o fornecimento de 
até 250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, por mês para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 
Para a execução do objeto definido na cláusula anterior, o Município 
efetuará a cedência de profissionais, mencionados nos incisos do art. 1º da Lei 
autorizatória, bem como, repassará mensalmente o valor de R$ 11.500,00
(onze mil e quinhentos reais), a entidade, e ainda, o fornecimento de até 250 
(duzentos e cinquenta), litros de combustível, mensais, mediante a 
apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo 
que para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá 
prestar contas ao Município das despesas realizadas com o subsídio já 
recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I – Utilizar os recursos financeiros, exclusivamente no objetivo deste 
instrumento, nos termos da lei autorizatória, vedado o seu emprego em 
finalidade diversa da estabelecida;
II - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação 
vigente;
III - Apresentar relatório mensal referente à aplicação dos recursos, 
para ter direito ao recebimento da próxima parcela;
IV - Manter em pleno funcionamento as atividades da Escola de 
Educação Especial Voando Alto.
CLÁUSULA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO 
CONVÊNIO:
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de 
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e 
suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo 
escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados 
recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – Manutenção do ensino, recurso FUNDEB
2.099 – Educação Especial - FUNDEB
3.3.50.43.00.00.00.00.0035-557 – Subvenções sociais
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo 
de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1.__________________________ 2. ___________________________
CPF: CPF:

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