| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2014 |
| Date | 2014-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.309, DE 22 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais, a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social e a fornecer combustível para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a cedência para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, dos seguintes profissionais: I – 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais; II – 01 (um) servente escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; III – 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV – 01 (um) psicólogo, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. Art. 2º. Fica o Município de Constantina autorizado a fornecer até 250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, por mês, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de ConstantinaRS. Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, a título de subvenção social, o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), mensais. Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo serão aplicados exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços da entidade, em especial, na manutenção da Escola de Educação Especial Voando Alto. Art. 5º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto. Art. 6º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas ao Município das despesas realizadas com o subsídio já recebido. Art. 7º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2014, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 8º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 – Manutenção do ensino, recurso FUNDEB 2.099 – Educação Especial - FUNDEB 3.3.50.43.00.00.00.00.0035-557 – Subvenções sociais Art. 9º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.250, de 28 de janeiro de 2014. Art. 10. A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de julho de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/07/2014 a 22/08/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal da Administração MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Constantina e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João Mafessoni 483, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, portador do CPF nº. 965.181.540-04, Carteira de Identidade nº. 306.879.165-1, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA - RS, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2014, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a cedência de profissionais qualificados, o repasse mensal do valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, bem como, o fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, por mês para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto definido na cláusula anterior, o Município efetuará a cedência de profissionais, mencionados nos incisos do art. 1º da Lei autorizatória, bem como, repassará mensalmente o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), a entidade, e ainda, o fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de combustível, mensais, mediante a apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas ao Município das despesas realizadas com o subsídio já recebido. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I – Utilizar os recursos financeiros, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizatória, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; II - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente; III - Apresentar relatório mensal referente à aplicação dos recursos, para ter direito ao recebimento da próxima parcela; IV - Manter em pleno funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto. CLÁUSULA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO: I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 – Manutenção do ensino, recurso FUNDEB 2.099 – Educação Especial - FUNDEB 3.3.50.43.00.00.00.00.0035-557 – Subvenções sociais CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS Entidade Testemunhas: 1.__________________________ 2. ___________________________ CPF: CPF: