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norma nº 3311/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3311 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.428, DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE CRIA EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.311, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº. 2.428, de 
11 de janeiro de 2008, que cria 
Empregos de Agente Comunitário 
de Saúde destinados a atender ao 
Programa de Agentes Comunitários 
de Saúde - PACS e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a tabela constante no art. 1º da Lei Municipal nº. 
2.428, de 11 de janeiro de 2008, a qual passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1º. [...]. 
EMPREGO QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
R$
Agente 
Comunitário 
de Saúde
18 40 horas R$ 1.014,00
Art. 2º. Renumera e dá nova redação ao parágrafo único do art. 
1º, que passa a ser § 1º e insere o § 2°, com a seguinte redação:
§ 1º. A mudança do valor do salário dos Agentes Comunitários de 
Saúde se dará com base na fixação do piso nacional, conforme prevê a
Lei Federal nº 12.944/2014.
§ 2º. Não incidirá sobre o salário dos Agentes Comunitários de 
Saúde, o reajuste e reposição salarial concedido aos Servidores Públicos 
Municipais.
Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 2.979, de 23 de setembro de 
2011.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 22 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/07/2014 a 22/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 2.428, DE 11 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA
Cria Empregos de Agente Comunitário 
de Saúde destinados a atender ao 
Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde - PACS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT, 
destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de 
Saúde - PACS:
EMPREGO QUANTIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
R$
Agente Comunitário 
de Saúde
18 40 horas R$ 1.014,00
Parágrafo Único. O Salário será o constante no quadro acima, 
sendo que o reajuste e a reposição salarial serão de acordo com os 
índices concedidos aos Servidores Público Municipais. 
§ 1º. A mudança do valor do salário dos Agentes Comunitários de 
Saúde se dará com base na fixação do piso nacional, conforme prevê a 
Lei Federal nº 12.944/2014.
§ 2º. Não incidirá sobre o salário dos Agentes Comunitários de 
Saúde, o reajuste e reposição salarial concedido aos Servidores Públicos 
Municipais.
Art. 2°. As especificações e as formas de provimento do emprego 
criado por esta Lei são as que constam dos Anexo I, que faz parte 
integrante desta Lei.
§ 1°. No primeiro provimento poderão ser dispensadas as 
exigências e os requisitos desta Lei às (aos) A.C.S. –Agentes 
Comunitários de Saúde- ativas (os) que na data da promulgação da EC 
51/06, dia 14/02/2.006, se encontravam exercendo as atribuições 
próprias de Agente Comunitário de Saúde, desde que tenham sido 
contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado 
pela Administração Municipal, Estadual, direta ou indiretamente, ou 
outras instituições, mediante autorização e supervisão direta do 
município, na forma estabelecida parágrafo único do art. 2.º da EC 
51/06.
§ 2°. Comissão específica a ser constituída por ato do Poder 
Executivo Municipal, integrada por um membro da Comissão de 
Controle Interno, pelo Secretário Municipal da Saúde e Meio Ambiente, 
Secretário Municipal de Administração e pela Assessoria Jurídica do 
Município, certificará a existência de anterior processo de Seleção e os 
avaliará para efeitos da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º 
da EC 51/06, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 9º da 
Lei Federal n°. 11.350/06.
Art. 3°. A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os 
aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput fica 
condicionada a continuidade do repasse de verba para execução dos 
programas respectivos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
Dotação Orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar 
ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para 
fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à 
família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de 
situações de risco à família; participar ou promover ações que 
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades 
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do 
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico 
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do 
perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; realização do 
acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação 
das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que 
apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das 
fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da 
vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de 
risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças 
de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e 
gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando 
alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno 
exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, 
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de 
sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao 
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e 
parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na 
prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação 
e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na 
unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares 
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos 
aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, 
sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo 
para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados 
ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém￾nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a 
prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as 
mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas 
unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre 
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas 
referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de 
educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; 
busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da 
família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, 
hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização 
de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação 
dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares 
para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade 
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; 
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle 
das doenças endêmicas; realização de ações educativas para 
preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização 
das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; 
estimulação da participação comunitária para ações que visem a 
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e 
atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas 
semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e 
feriados.
PROVIMENTO – Através de Seleção Pública
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação 
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.

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