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norma nº 3312/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3312 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.312, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratação 
temporária por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria 
Municipal de Agricultura e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Agricultura, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Médico Veterinário 40 
horas/semanais
3.332,82
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de julho de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 29 de julho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 29/07/2014 a 29/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 3.332,82 (três mil trezentos e trinta e dois reais 
e oitenta e dois centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área 
veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os 
criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em 
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais 
dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar 
na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário 
das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e 
dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, 
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem 
animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos 
termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos 
na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação 
relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as 
doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre 
que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do 
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, 
de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação 
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de 
preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

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