br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3313/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3313 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1617

Originating matéria

matéria 256 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 LEI MUNICIPAL Nº. 3.313, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratação 
temporária por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Auxiliar de 
Assistência Social
40 horas/semanais 1.119,61
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 05 de agosto de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 05/08/2014 a 05/09/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Assistência Social
VENCIMENTO: R$ 1.119,61 (hum mil, cento e dezenove reais 
e sessenta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência 
social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao 
Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros 
de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de 
acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e 
numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de 
auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para 
fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos 
programas do departamento de assistência social, incentivando as 
políticas publicas de assistência social tais como inclusão de crianças, 
adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; 
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

open original →