| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA 2014/2017, NA LDO 2014 E NA LOA 2014 E APONTA RECURSOS, E, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.314, DE 05 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), inclui no PPA 2014/2017, na LDO 2014 e na LOA 2014 e aponta recursos, e, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária: 09-SECRETARIA DE SAÚDE 01-Fundo Municipal de Saúde 1.054-Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00.0040-558-Subvenções Sociais .....................................................................................................R$ 210.000,00 Total do crédito especial........................................................R$ 210.000,00 Art. 2°. Inclui a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA-Plano Plurianual 2014/2017, na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 e na LOA-Lei Orçamentária Anual 2014. Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária: 05-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01-Secretaria de Obras e Viação 1.011- Manutenção dos Sistemas de Com. e Implantação Prog. Cidade Digital 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-72-Material de Consumo .................................................................................................R$ 3.000,00 2.033 - Manutenção do Cemitério e Capela Mortuária e Aq. de Áreas de Terras 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-56-Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 5.000,00 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02-Manutenção do Ensino, Recursos MDE 1.036-Laboratório de Informática e Programa um Computador por Aluno-MDE 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-157-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................................................................................................R$ 3.000,00 1.127-Viajando na Leitura - MDE 3.3.90.36.00.00.00.00.0020-152-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-153-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................................................................................................R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-154-Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 3.000,00 2.097-Educação Inclusiva - Valorizando Diferença - NDE 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-160-Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-161-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................................................................................................R$ 5.000,00 04-Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios 1.052-Manutenção do Ensino Fundamental ACL 3.1.90.04.00.00.00.00.0020-171-Contratação por Tempo Determinado .................................................................................................R$ 10.000,00 1.190-Manutenção do Transporte Escolar Fundamental 4.4.90.52.00.00.00.00.1199-174-Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 5.000,00 08-Fundo Municipal da Cultura 1002-Festividades e Comemorações-Livre 3.3.50.43.00.00.00.00.4931-221-Subvenções Sociais .................................................................................................R$ 10.000,00 2.062- Biblioteca Municipal - Livre 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-235-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .................................................................................................R$ 8.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-236-Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 2.000,00 3.1.90.30.00.00.00.00.0001-237-Material de Consumo .................................................................................................R$ 1.500,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-238- Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 2.000,00 09-SECRETARIA DE SAÚDE 01-Fundo Municipal de Saúde 2.050-Programa Saúde da Família - PSF 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-355-Contratação por Tempo Determinado .................................................................................................R$ 13.000,00 3.1.90.04.00.00.00.00.4090-356-Contratação por Tempo Determinado .................................................................................................R$ 70.000,00 2.074-Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-378- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .................................................................................................R$ 22.500,00 3.1.90.11.00.00.00.00.4080-379- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .................................................................................................R$ 40.000,00 Total da Redução...................................................................R$ 210.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98. Art. 5º. Será concedido o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em parcela única, destinado a auxiliar no atendimento ambulatorial no exercício de 2014. Art. 6º. Será repassado o valor de 900,00 (novecentos reais), por plantão médico realizado. Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo vigorará pelo período de 01 de julho de 2014 até 30 de junho de 2015, admitindo-se prorrogações posteriores por ajustes entre as partes. Art. 7º. O plantão médico, de responsabilidade conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações: I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã. II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda-feira. III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min. Art. 8º. O valor do plantão médico que se refere o inciso III do art. 4º terá acréscimo de 10% (dez por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa. Art. 9º. A subvenção de que trata o art. 2º será aplicado exclusivamente no atendimento ambulatorial. Art. 10. A subvenção de que trata o art. 3º servirá exclusivamente para o pagamento dos profissionais que atenderão aos plantões médicos. Art. 11. Em contrapartida, a beneficiada manterá em pleno funcionamento a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, com a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população. Art. 12. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a Associação deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. Art. 13. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal e Saúde e Meio Ambiente, como repassador da subvenção, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 14. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09-SECRETARIA DE SAÚDE 01-Fundo Municipal de Saúde 1.054-Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00.0040-558-Subvenções Sociais Art. 15. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de agosto de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/08/2014 a 05/09/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº1.005, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de subvenção social a CONVENIADA para auxiliar no atendimento ambulatorial e no pagamento dos plantões médicos, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população. CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em parcela única, destinado a auxiliar no atendimento ambulatorial no exercício de 2014, bem como o valor de 900,00 (novecentos reais), por plantão médico realizado, do dia 01 de julho de 2014 até 30 de junho de 2015. § 1º. O plantão médico, de responsabilidade conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações: I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã. II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda-feira. III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min. § 2º. O valor do plantão médico que se refere o inciso III terá acréscimo de 10% (dez por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa. CLÁSULA III – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O repasse da subvenção social será realizado da seguinte forma: I - O valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a auxiliar no atendimento ambulatorial no exercício de 2014, será pago em parcela única, devendo a conveniada prestar contas acerca do valor recebido. II – Para o recebimento do valor de 900,00 (novecentos reais), por plantão médico, a AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. § 1º. O numerário referente aos plantões médicos será repassado a CONVENIADA pelo CONVENENTE, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município. CLÁUSULA IV – DO PRAZO: O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de julho de 2014 até 30 de junho de 2015, admitindo-se prorrogações posteriores por ajustes entre as partes. CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido pelo CONVENENTE nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população, especialmente em relação ao plantão médico pela CONVENIADA, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09-SECRETARIA DE SAÚDE 01-Fundo Municipal de Saúde 1.054-Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00.0040-558-Subvenções Sociais CLÁUSULA VII – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF: