br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3314/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3314 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA 2014/2017, NA LDO 2014 E NA LOA 2014 E APONTA RECURSOS, E, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1618

Originating matéria

matéria 266 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 LEI MUNICIPAL Nº. 3.314, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais), inclui no 
PPA 2014/2017, na LDO 2014 e na 
LOA 2014 e aponta recursos, e, 
autoriza o Poder Executivo Municipal 
a conceder subvenção social à 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação 
orçamentária:
09-SECRETARIA DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
1.054-Plantão Médico
3.3.50.43.00.00.00.00.0040-558-Subvenções Sociais
.....................................................................................................R$ 210.000,00
Total do crédito especial........................................................R$ 210.000,00
Art. 2°. Inclui a abertura do crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA-Plano Plurianual 2014/2017, na LDO-Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2014 e na LOA-Lei Orçamentária Anual 2014.
Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
05-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01-Secretaria de Obras e Viação
1.011- Manutenção dos Sistemas de Com. e Implantação Prog. Cidade Digital
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-72-Material de Consumo
.................................................................................................R$ 3.000,00
2.033 - Manutenção do Cemitério e Capela Mortuária e Aq. de Áreas de Terras
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-56-Equipamentos e Material Permanente
.................................................................................................R$ 5.000,00
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02-Manutenção do Ensino, Recursos MDE
1.036-Laboratório de Informática e Programa um Computador por Aluno-MDE
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-157-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 3.000,00
1.127-Viajando na Leitura - MDE
3.3.90.36.00.00.00.00.0020-152-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
.................................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-153-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-154-Equipamentos e Material Permanente
.................................................................................................R$ 3.000,00
2.097-Educação Inclusiva - Valorizando Diferença - NDE
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-160-Material de Consumo
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-161-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 5.000,00
04-Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios
1.052-Manutenção do Ensino Fundamental ACL
3.1.90.04.00.00.00.00.0020-171-Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 10.000,00
1.190-Manutenção do Transporte Escolar Fundamental
4.4.90.52.00.00.00.00.1199-174-Equipamentos e Material Permanente
.................................................................................................R$ 5.000,00
08-Fundo Municipal da Cultura
1002-Festividades e Comemorações-Livre
3.3.50.43.00.00.00.00.4931-221-Subvenções Sociais
.................................................................................................R$ 10.000,00
2.062- Biblioteca Municipal - Livre
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-235-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-236-Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 2.000,00
3.1.90.30.00.00.00.00.0001-237-Material de Consumo
.................................................................................................R$ 1.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-238- Equipamentos e Material Permanente
.................................................................................................R$ 2.000,00
09-SECRETARIA DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
2.050-Programa Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-355-Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 13.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00.4090-356-Contratação por Tempo Determinado
.................................................................................................R$ 70.000,00
2.074-Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-378- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 22.500,00
3.1.90.11.00.00.00.00.4080-379- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 40.000,00
Total da Redução...................................................................R$ 210.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito 
Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98.
Art. 5º. Será concedido o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil 
reais), em parcela única, destinado a auxiliar no atendimento 
ambulatorial no exercício de 2014.
Art. 6º. Será repassado o valor de 900,00 (novecentos reais), por 
plantão médico realizado.
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo vigorará pelo 
período de 01 de julho de 2014 até 30 de junho de 2015, admitindo-se 
prorrogações posteriores por ajustes entre as partes. 
Art. 7º. O plantão médico, de responsabilidade conjunta entre a 
Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS, terá duração de 12 (doze) horas, sendo os 
trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes 
especificações:
I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia 
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de 
segunda-feira.
III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
Art. 8º. O valor do plantão médico que se refere o inciso III do art. 
4º terá acréscimo de 10% (dez por cento), quando realizado nas datas 
alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
Art. 9º. A subvenção de que trata o art. 2º será aplicado 
exclusivamente no atendimento ambulatorial.
Art. 10. A subvenção de que trata o art. 3º servirá exclusivamente 
para o pagamento dos profissionais que atenderão aos plantões médicos.
Art. 11. Em contrapartida, a beneficiada manterá em pleno 
funcionamento a Associação Hospitalar Comunitária Regional de 
Saúde – AHCROS, com a continuidade da prestação dos serviços de saúde 
a população. 
Art. 12. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a 
Associação deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas 
realizadas com a subvenção recebida no mês anterior.
Art. 13. O Município de Constantina, através da Secretaria 
Municipal e Saúde e Meio Ambiente, como repassador da subvenção, 
reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele 
financiados e prestados pela entidade.
Art. 14. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09-SECRETARIA DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
1.054-Plantão Médico
3.3.50.43.00.00.00.00.0040-558-Subvenções Sociais
Art. 15. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 05 de agosto de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 05/08/2014 a 05/09/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado 
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, 
com sede na Rua Nereu Ramos, nº1.005, inscrito no CNPJ sob nº 
04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. 
XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, 
doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO 
CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e em 
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a 
título de subvenção social a CONVENIADA para auxiliar no atendimento 
ambulatorial e no pagamento dos plantões médicos, de modo a viabilizar a 
continuidade da prestação dos serviços de saúde a população.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o 
valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em parcela única, destinado 
a auxiliar no atendimento ambulatorial no exercício de 2014, bem como o 
valor de 900,00 (novecentos reais), por plantão médico realizado, do dia 01 
de julho de 2014 até 30 de junho de 2015.
§ 1º. O plantão médico, de responsabilidade conjunta entre a 
Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS, terá duração de 12 (doze) horas, sendo os 
trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes 
especificações:
I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia 
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de 
segunda-feira.
III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
§ 2º. O valor do plantão médico que se refere o inciso III terá 
acréscimo de 10% (dez por cento), quando realizado nas datas alusivas ao 
Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O repasse da subvenção social será realizado da seguinte forma:
I - O valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a 
auxiliar no atendimento ambulatorial no exercício de 2014, será pago em 
parcela única, devendo a conveniada prestar contas acerca do valor 
recebido.
II – Para o recebimento do valor de 900,00 (novecentos reais), por 
plantão médico, a AHCROS deverá prestar contas ao Município e 
comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês 
anterior.
§ 1º. O numerário referente aos plantões médicos será repassado a 
CONVENIADA pelo CONVENENTE, até o dia 10 (dez) de cada mês 
subsequente, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data 
fixada coincidir com dia sem expediente no Município.
 
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de julho de 2014 
até 30 de junho de 2015, admitindo-se prorrogações posteriores por 
ajustes entre as partes. 
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido pelo CONVENENTE
nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, 
pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou 
má prestação de serviços relativos à saúde da população, especialmente 
em relação ao plantão médico pela CONVENIADA, com as incidências das 
penalidades na legislação.
CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09-SECRETARIA DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
1.054-Plantão Médico
3.3.50.43.00.00.00.00.0040-558-Subvenções Sociais
CLÁUSULA VII – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o 
presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ________________________________
 CPF: CPF:

open original →