| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2001 |
| Date | 2001-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA EM 36 (TRINTA E SEIS) MESES, FIXA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.730/2001, DE 23 DE JULHO DE 2001. AUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA EM 36 (TRINTA E SEIS) MESES, FIXA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 36 (trinta e seis) meses a dívida Ativa do Município . ART. 2º- Será de 2% ( dois por cento) a multa incidente sobre o Valor Original Devido. ART. 3º- A Concessão do parcelamento constará da Assinatura do termo de adesão, que acarretando o atraso em uma parcela, importará na anulação do benefício e a cobrança em uma só vez através de execução judicial. ART. 4º- O Valor mínimo para ser efetuado o parcelamento é o correspondente a (1/2) meia UFM-( Unidade Fiscal Municipal) para cada parcela a ser paga. ART. 5º- O Prazo para adesão ao parcelamento será até dia 31 de dezembro de 2001. Parágrafo Único – Fica facultado o reparcelamentonos termos da presente lei, ao contribuinte que já optou em conformidade com a Lei Municipal Nº 1710/01. ART. 6º- A Presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 23 de julho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO