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norma nº 3318/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3318 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS, A TÍTULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, PARA A EMPRESA GEFERSON PAN - ME, INDÚSTRIA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.318, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar valores 
mensais, a título de pagamento de 
aluguel, para a empresa Geferson 
Pan - ME, indústria com sede no 
Município de Constantina e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina, conforme Lei 
Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de 
aluguel à empresa GEFERSON PAN - ME, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 08.482.760/0001-94, estabelecida na Rua 
Nereu Ramos, nº 709 neste Município, com atuação na produção de 
Coroas Mortuárias e Revenda de Artigos Funerários.
Art. 2º. O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo prazo de 06 (seis) meses, 
podendo ser renovado por igual período, conforme disposto no art. 5º, 
alínea b, inciso I, da Lei Municipal nº 1.971/2003. 
Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa 
beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento 
automático do repasse.
Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação 
de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal 
de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
1.143 – Geração de emprego e renda
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-289 - Contribuições
Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 19 de agosto de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/08/2014 a 19/09/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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