| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS, A TÍTULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, PARA A EMPRESA GEFERSON PAN - ME, INDÚSTRIA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.318, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais, a título de pagamento de aluguel, para a empresa Geferson Pan - ME, indústria com sede no Município de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina, conforme Lei Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de aluguel à empresa GEFERSON PAN - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.482.760/0001-94, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº 709 neste Município, com atuação na produção de Coroas Mortuárias e Revenda de Artigos Funerários. Art. 2º. O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, conforme disposto no art. 5º, alínea b, inciso I, da Lei Municipal nº 1.971/2003. Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse. Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 1.143 – Geração de emprego e renda 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-289 - Contribuições Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 19 de agosto de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/08/2014 a 19/09/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração