| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3320 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.134/2013, AUTORIZA A CEDÊNCIA POR PERMUTA DE MAIS UM SERVIDOR COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.320, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. Altera a Lei Municipal nº 3.134/2013, autoriza a cedência por permuta de mais um servidor com o Município de Engenho Velho, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 1º da Lei 3.134/2013, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art. 113 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá outras providências, autorizado a firmar convênio com o município de Engenho Velho, objetivando a realização de cedência por permuta de 02 (dois) servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de professor, com carga horária de 22 horas/semanais, ao Poder Executivo do município de Engenho Velho, para desempenho das funções do cargo de professor. Art. 2º. A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior será regularizada por Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de Constantina e o Município de Engenho Velho, nos termos do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.134/2013. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 19 de agosto de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/08/2014 a 19/09/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração