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norma nº 3321/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3321 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE RECEITAS E DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, NO VALOR DE R$ 58.000,00 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 3.321, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial para 
incluir contas orçamentárias de 
receitas e de despesa no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas 
orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de 
contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$ 58.000,00, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Reforma de Unidade Básica de Saúde
Ente: Estadual
Valor repasse: R$ 58.000,00 - Consulta Popular 2013/2014.
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica: 4.2.4.7.2.01.00.02.00.00 Convênio Estado Reforma de UBS
Recurso: 4295 Reformas de UBS – Estado
..................................................................................................R$ 58.000,00
Total da origem dos Recursos..............................................R$ 58.000,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01- Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: Manutenção Veículos e Prédios de Unidades de Saúde
Dotação: 560
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
...............................................................................................R$ 58.000,00
Recurso 4295 - Reformas de UBS – Estado.....................R$ 58.000,00
Total da Origem dos Recursos..................................................R$ 58.000,00
Total do Crédito Adicional Especial..........................................R$ 58.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as receitas e despesas do presente 
artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2014.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais 
especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, 
provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de 
receita, nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida 
do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da 
contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no 
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos 
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser 
abertos na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação dos recursos ou a 
autorização de início das obras ou das aquisições por parte dos órgãos 
concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei 
Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício 
de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de 
início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação 
institucional, bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de 
orçamentária então vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 19 de agosto de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/08/2014 a 19/09/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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