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norma nº 3324/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3324 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 088/2014 - SUBSTITUTIVO- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.324, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar dotação 
orçamentária no valor de R$ 
18.500,00 (dezoito mil e 
quinhentos reais), conceder 
subvenção social ao CTG Taquaruçú 
de Constantina/RS e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
suplementação orçamentária no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e 
quinhentos reais), na seguinte dotação:
06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08-Fundo Municipal da Cultura
2010-Desenvolvimento Cultural-Livre
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-229- Subvenções Sociais
.....................................................................................................R$ 18.500,00
Total do Crédito Adicional.....................................................R$ 18.500,00
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura da suplementação 
prevista no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04-Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.0035.192-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
.....................................................................................................R$ 18.500,00
Total da Redução...................................................................R$ 18.500,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social ao CTG Taquaruçú, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, até 
o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), para ser 
aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os 
festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2014, que 
acontecerá nos dias 14 a 21 de setembro de 2014.
Parágrafo único. A liberação do subsídio será feita de acordo com 
as solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio 
dos serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de 
materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas 
convidados e remuneração de artistas contratados.
Art. 4º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão 
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de 
Constantina.
Art. 5º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias 
após a liberação dos recursos, através de relatório das atividades 
realizadas acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores 
despendidos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de 
setembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 09 de setembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 09/09/2014 a 09/10/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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