| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 088/2014 - SUBSTITUTIVO- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO |
| native_id | 1628 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.324, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conceder subvenção social ao CTG Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação orçamentária no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), na seguinte dotação: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08-Fundo Municipal da Cultura 2010-Desenvolvimento Cultural-Livre 3.3.50.43.00.00.00.00.0001-229- Subvenções Sociais .....................................................................................................R$ 18.500,00 Total do Crédito Adicional.....................................................R$ 18.500,00 Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura da suplementação prevista no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04-Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.0035.192-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 18.500,00 Total da Redução...................................................................R$ 18.500,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçú, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, até o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), para ser aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2014, que acontecerá nos dias 14 a 21 de setembro de 2014. Parágrafo único. A liberação do subsídio será feita de acordo com as solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas convidados e remuneração de artistas contratados. Art. 4º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de Constantina. Art. 5º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de setembro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 09 de setembro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/09/2014 a 09/10/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração