| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1682/2000, 1683/2000 E 1684/2000, TODAS DE 27 DEZ 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1731/2001, DE 06 DE AGOSTO DE 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1682/2000, 1683/2000 E 1684/2000, TODAS DE 27DEZ2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” IVOR VICENTINI, Prefeito Municipal em Exercício de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienação de 10 (dez) imóveis, compreendendo terreno e unidade habitacional, localizados, 07 (sete) no Loteamento Santa Lúcia - Constantina, com 30,00 m², em fase de acabamento, e outros 03 (três) também no mesmo, com 32,00 m², estes com construções futuras mediante a liberação dos recursos. ART. 2.º - 08 (oito) imóveis destinam-se exclusivamente para a residência de famílias que atendam os seguintes requisitos: I - sejam residentes e domiciliados no Município de Constantina, no mínimo há 03 (três) anos; II - apresentem comprovante de constituição familiar; III - tenham renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos; IV - não possuem imóvel urbano ou rural atualmente ou nos últimos três anos; V - obtenham classificação até o 8.º lugar. ART. 3º - 02 (duas) serão destinadas exclusivamente a funcionários lotados na Brigada Militar de Constantina, obedecendo os seguintes requisitos: I – Estar trabalhando na unidade da Brigada Militar municipal; II – Não possuir imóvel urbano e/ou rural no Município de Constantina-RS; III – Apresentar comprovante de lotação na unidade da Brigada Militar de Constantina. Cont. da Lei Municipal n.º 1731/2001, de 06AGOSTO01.......................................................fls. 02. ART. 4.º - As inscrições, bem como a documentação comprobatória dos requisitos constantes no artigo anterior e a pontuação para a classificação dos candidatos serão definidas através de Edital que será publicado num dos jornais de circulação do nosso Município. ART. 5.º - O valor de alienação corresponderá a 40% (quarenta por cento) da avaliação do imóvel que será efetuada por Comissão específica nomeada pelo Prefeito Municipal. ART. 6.º - A amortização do valor será efetuada em até 90 (noventa) prestações mensais consecutivas, com vencimento até o 10.º (décimo) dia do mês subseqüente. ART. 7.º - O valor das prestações fixadas no ato da assinatura do contrato sofrerão reajustes semestrais, com base na variação da UFIR ou indexador substituto. ART. 8.º - Somente será permitida a venda do imóvel adquirido na forma prevista nesta Lei para terceiros, após decorrido o prazo de financiamento com a devida comprovação de quitação das prestações. ART. 9.º - A formalização da alienação se dará através da assinatura de contrato entre o Município de Constantina e o interessado classificado, tendo como cláusulas, entre outras, as seguintes: a) uso do imóvel exclusivo para residência da família beneficiada; b) em caso de justificada necessidade de mudança de residência do beneficiado, antes de concluído o prazo de amortização do financiamento, o mesmo entregará o imóvel de volta ao Município mediante o ressarcimento dos valores pagos, sendo que as melhorias efetuadas na casa, serão avaliadas por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal, com ressarcimento de até 60% (sessenta por cento) do investimento. c) a transferência definitiva do imóvel dar-se-á somente ao final do financiamento, conforme artigo 5º da presente Lei, independente de sua quitação dar-se de forma antecipada. ART. 10.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 1682, 1683 e 1684, todas de 27DEZ2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de agosto de 2001. IVOR VICENTINI PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO