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norma nº 1731/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 2001
Date 2001-08-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1682/2000, 1683/2000 E 1684/2000, TODAS DE 27 DEZ 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1731/2001, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS 1682/2000, 1683/2000 E 1684/2000,
TODAS DE 27DEZ2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IVOR VICENTINI, Prefeito Municipal em Exercício de Constantina – RS, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei
Orgânica do Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
o seguinte:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienação de 10
(dez) imóveis, compreendendo terreno e unidade habitacional, localizados, 07 (sete) no
Loteamento Santa Lúcia - Constantina, com 30,00 m², em fase de acabamento, e outros 03 (três)
também no mesmo, com 32,00 m², estes com construções futuras mediante a liberação dos
recursos.
ART. 2.º - 08 (oito) imóveis destinam-se exclusivamente para a residência de
famílias que atendam os seguintes requisitos:
I - sejam residentes e domiciliados no Município de Constantina, no mínimo
há 03 (três) anos;
II - apresentem comprovante de constituição familiar;
III - tenham renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos;
IV - não possuem imóvel urbano ou rural atualmente ou nos últimos três anos;
V - obtenham classificação até o 8.º lugar.
ART. 3º - 02 (duas) serão destinadas exclusivamente a funcionários lotados
na Brigada Militar de Constantina, obedecendo os seguintes requisitos:
I – Estar trabalhando na unidade da Brigada Militar municipal;
II – Não possuir imóvel urbano e/ou rural no Município de Constantina-RS;
III – Apresentar comprovante de lotação na unidade da Brigada Militar de
Constantina.
Cont. da Lei Municipal n.º 1731/2001, de 06AGOSTO01.......................................................fls.
02.
ART. 4.º - As inscrições, bem como a documentação comprobatória dos
requisitos constantes no artigo anterior e a pontuação para a classificação dos candidatos serão
definidas através de Edital que será publicado num dos jornais de circulação do nosso Município.
ART. 5.º - O valor de alienação corresponderá a 40% (quarenta por cento)
da avaliação do imóvel que será efetuada por Comissão específica nomeada pelo Prefeito
Municipal.
ART. 6.º - A amortização do valor será efetuada em até 90 (noventa)
prestações mensais consecutivas, com vencimento até o 10.º (décimo) dia do mês subseqüente.
ART. 7.º - O valor das prestações fixadas no ato da assinatura do contrato
sofrerão reajustes semestrais, com base na variação da UFIR ou indexador substituto.
ART. 8.º - Somente será permitida a venda do imóvel adquirido na forma
prevista nesta Lei para terceiros, após decorrido o prazo de financiamento com a devida
comprovação de quitação das prestações.
ART. 9.º - A formalização da alienação se dará através da assinatura de
contrato entre o Município de Constantina e o interessado classificado, tendo como cláusulas,
entre outras, as seguintes:
a) uso do imóvel exclusivo para residência da família beneficiada;
b) em caso de justificada necessidade de mudança de residência do
beneficiado, antes de concluído o prazo de amortização do financiamento,
o mesmo entregará o imóvel de volta ao Município mediante o
ressarcimento dos valores pagos, sendo que as melhorias efetuadas na
casa, serão avaliadas por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal,
com ressarcimento de até 60% (sessenta por cento) do investimento.
c) a transferência definitiva do imóvel dar-se-á somente ao final do financiamento,
conforme artigo 5º da presente Lei, independente de sua quitação dar-se de forma
antecipada.
ART. 10.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 1682, 1683 e 1684,
todas de 27DEZ2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de agosto de 2001.
IVOR VICENTINI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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