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norma nº 3328/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3328 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 092/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.328, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar dotação 
orçamentária no valor de R$ 
245.850,00 (duzentos e quarenta e 
cinco mil oitocentos e cinquenta 
reais), no orçamento municipal 
vigente, referente ao contrato de 
repasse nº 805562/2014, processo 
n° 2617.1018077-82/2014 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
suplementação da seguinte dotação orçamentária:
05-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01-Secretaria de Obras e Viação
2030-Manutenção do Sistema Viário Urbano
552.4.4.90.51.00.00.00.00.1071-Obras e Instalações
...................................................................................................R$ 245.850,00
Total da Suplementação......................................................R$ 245.850,00
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura da 
suplementação prevista no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do 
convênio firmado com a União conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto: Obras de infraestrutura urbana para o desenvolvimento urbano do 
município de Constantina/RS.
Ministério: Ministério das Cidades
Valor repasse: R$ 245.850,00
Contrato de Repasse: 805562/2014
Processo: 2617.1018077-82/2014
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação com recursos livre, 
destinado a contrapartida do município para a execução do objeto da 
presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de 
setembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 23 de setembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 23/09/2014 a 23/10/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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