| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3331 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 095/2014 - ACRESCENTA O INCISO XXI AO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752, DE 30 |
| native_id | 1635 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.331, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Acrescenta o inciso XXI ao artigo 1º. da Lei Municipal n°. 1.752, de 30 de outubro de 2001, que fixa o Perímetro Urbano da cidade de Constantina, sua linha demarcatória, suas alterações posteriores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o inciso XXI ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.752, de 30 de outubro de 2001, com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] XXI – O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no Vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 304.121,1520 m e Norte (Y) 6.930.042,7970 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com Eixo da RS 143, com azimute de 30°07'35" e distância de 45,510 m, segue até o Vértice 176 de coordenada Norte (Y) 6.930.082,1593 m, Este (X) 304.143,9938 m ; daí, confrontando com Eixo da RS 143, com azimute de 15°25'02" e distância de 97,977 m, segue até o Vértice 175 de coordenada Norte (Y) 6.930.176,6106 m, Este (X) 304.170,0406 m ; daí, confrontando com Eixo da RS 143, com azimute de 14°29'05" e distância de 196,102 m, segue até o Vértice 174 de coordenada Norte (Y) 6.930.366,4796 m, Este (X) 304.219,0898 m ; daí, confrontando com Eixo da RS 143, com azimute de 14°43'26" e distância de 165,542 m, segue até o Vértice 173-A de coordenada Norte (Y) 6.930.526,5852 m, Este (X) 304.261,1643 m ; daí, confrontando com Estrada Geral Constantina a Ronda Alta, com azimute de 96°06'02" e distância de 59,998 m, segue até o Vértice 173-B de coordenada Norte (Y) 6.930.520,2090 m, Este (X) 304.320,8230 m ; daí, confrontando com Estrada Geral Constantina a Ronda Alta, com azimute de 106°56'23" e distância de 59,403 m, segue até o Vértice 173-C de coordenada Norte (Y) 6.930.502,9010 m, Este (X) 304.377,6490 m ; daí, confrontando com Estrada Geral Constantina a Ronda Alta, com azimute de 114°59'48" e distância de 75,439 m, segue até o Vértice 173-D de coordenada Norte (Y) 6.930.471,0230 m, Este (X) 304.446,0222 m ; daí, confrontando com Terras Rurais de Wilson Suzana, com azimute de 179°31'32" e distância de 378,272 m, segue até o Vértice 173-E de coordenada Norte (Y) 6.930.092,7636 m, Este (X) 304.449,1543 m ; daí, confrontando com Terras Rurais de Alencar Dal Piaz, com azimute de 259°40'50" e distância de 330,908 m, segue até o Vértice 1-A de coordenada Norte (Y) 6.930.033,4856 m, Este (X) 304.123,5995 m; Finalmente do Vértice 1-A segue até o Vértice 1, (início da descrição), confrontando com Terras Urbanas da Associação do Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Constantina, com azimute de 345°16'22", e distância de 9,628 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Art. 2º. As demais disposições da Lei nº. 1.752/2001 permanecem inalteradas e em pleno vigor. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de outubro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/10/2014 a 07/11/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração