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norma nº 3332/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3332 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 096/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA P
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.332, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratação 
temporária por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Obras e Viação, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Motorista 40 horas/semanais 1.230,35
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de outubro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/10/2014 a 07/11/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.230,35 (hum mil duzentos e trinta reais e 
trinta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observada à categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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