| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3332 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 096/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA P |
| native_id | 1636 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.332, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 01 Motorista 40 horas/semanais 1.230,35 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de outubro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/10/2014 a 07/11/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA VENCIMENTO: R$ 1.230,35 (hum mil duzentos e trinta reais e trinta e cinco centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. c) Carteira de Habilitação observada à categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.