| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 097/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO |
| native_id | 1637 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.333, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do instituto-geral de perícias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta em anexo, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de outubro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/10/2014 a 07/11/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio que celebram o Estado do Rio Grande Do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral De Perícias, e o Município de Constantina, visando à conjugação de esforços entre os partícipes para a confecção de Carteiras De Identidade no Município. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 87.934.675/0001-96, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, s/nº, em Porto Alegre, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 8º andar, em Porto Alegre, neste ato representada por seu Titular, AIRTON ALOISIO MICHELS, carteira de identidade nº 6020340888, CPF nº 221.895.210/68, com a interveniência do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º andar, em Porto Alegre, inscrito no CNPJ sob nº 02.626.165/0001-07, representado neste ato pelo Diretor-Geral, JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA GARCIA, carteira de identidade nº 8005635373, CPF nº 335.422.870-91, doravante denominado SSP/IGP e o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, carteira de identidade nº 306.879.165-1, CPF nº 965.181.540-04, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, IN CAGE nº 01/2006, Lei Municipal nº XXXX, de XXXXX de 2014, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade com tecnologia digital no Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – A Secretaria da Segurança Pública, por meio do Instituto-Geral de Perícias – Departamento de Identificação, caberá: a) Receber os servidores municipais disponibilizados e os respectivos ofícios de apresentação; b) Responsabilizar-se pela preparação dos servidores disponibilizados que necessitarem de conhecimento específico para o desenvolvimento das atividades no Posto do Departamento de Identificação; c) Manter o controle da efetividade dos servidores disponibilizados, por meio da planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente as alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou funcional; d) Fornecer todo o material básico indispensável à confecção dos documentos de identidade civil; e) Designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente para fiscalizar o presente Ajuste. II - Ao MUNICÍPIO caberá: a) Disponibilizar 02 (dois) servidores estáveis do seu quadro – um responsável pelo atendimento no Posto e outro para substituí-lo nos seus impedimentos legais - mediante ofício de apresentação ao Departamento de Identificação, contendo todos os dados pessoais dos servidores, para atuar na confecção de cédulas de identidade, dentro das necessidades específicas do Posto; b) Arcar com a remuneração mensal dos servidores, bem como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer naturezas; c) Fornecer ao ESTADO a planilha da efetividade mensal dos servidores disponibilizados; d) Apresentar os servidores municipais disponibilizados ao Estado, por meio de ofício de apresentação, providenciando nas suas substituições quando solicitadas pelo Estado; e) Ceder o espaço físico para o atendimento do público, onde funcionará o Posto, arcando com as despesas de água, luz e limpeza; f) Providenciar, no espaço designado, um local seguro, com chave e acesso restrito aos funcionários que atuarem no Posto, para guardar o material utilizado na confecção das carteiras de identidade (fichas individuais datiloscópicas); g) Disponibilizar um microcomputador e uma impressora padrão GESITE – conforme especificação no site www.gesite.rs.gov.br, - Estação de Trabalho - TIPO 1 – Básica - Impressora LASER TIPO I; h) disponibilizar acesso à Internet Banda Larga, porta de comunicação com a rede RS (PROCERGS) e contratação de velocidade de tráfego; i) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção de carteiras de identidade, até o Posto Regional mais próximo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio fica os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES Este instrumento terá vigência por sessenta meses (60), contada a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO É competente o Foro de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Convênio, na presença das testemunhas subscritas. Constantina, XX de XXXXXXX de 2014. AIRTON ALOISIO MICHELS Secretário de Estado da Segurança Pública. JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA GARCIA Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias. LEOMAR JOSÉ BEHM Prefeito Municipal de Constantina TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ 2) _____________________________ RG: RG: