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norma nº 3333/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3333 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 097/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.333, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o poder executivo 
municipal a firmar convênio com o 
Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio da Secretaria da 
Segurança Pública, com a 
interveniência do instituto-geral de 
perícias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio, nos termos da minuta em anexo, com o Estado do Rio 
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com 
a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção 
de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de 
Identidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal 
vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de outubro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/10/2014 a 07/11/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram o Estado do 
Rio Grande Do Sul, por intermédio da 
Secretaria da Segurança Pública, com a 
interveniência do Instituto-Geral De 
Perícias, e o Município de Constantina,
visando à conjugação de esforços entre 
os partícipes para a confecção de 
Carteiras De Identidade no Município.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 
87.934.675/0001-96, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, 
s/nº, em Porto Alegre, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede 
administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 8º andar, em Porto 
Alegre, neste ato representada por seu Titular, AIRTON ALOISIO MICHELS, 
carteira de identidade nº 6020340888, CPF nº 221.895.210/68, com a 
interveniência do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, com sede administrativa 
na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º andar, em Porto Alegre, inscrito no 
CNPJ sob nº 02.626.165/0001-07, representado neste ato pelo Diretor-Geral, 
JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA GARCIA, carteira de identidade nº 8005635373, 
CPF nº 335.422.870-91, doravante denominado SSP/IGP e o MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, carteira de 
identidade nº 306.879.165-1, CPF nº 965.181.540-04, doravante denominado 
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas 
normas da Lei Federal nº 8.666/93, IN CAGE nº 01/2006, Lei Municipal nº 
XXXX, de XXXXX de 2014, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes 
para a confecção de Cédulas de Identidade com tecnologia digital no 
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – A Secretaria da Segurança Pública, por meio do Instituto-Geral de 
Perícias – Departamento de Identificação, caberá:
a) Receber os servidores municipais disponibilizados e os respectivos 
ofícios de apresentação; 
b) Responsabilizar-se pela preparação dos servidores disponibilizados 
que necessitarem de conhecimento específico para o desenvolvimento das 
atividades no Posto do Departamento de Identificação;
c) Manter o controle da efetividade dos servidores disponibilizados, por 
meio da planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente as 
alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou funcional;
d) Fornecer todo o material básico indispensável à confecção dos 
documentos de identidade civil;
e) Designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente para 
fiscalizar o presente Ajuste.
II - Ao MUNICÍPIO caberá:
a) Disponibilizar 02 (dois) servidores estáveis do seu quadro – um 
responsável pelo atendimento no Posto e outro para substituí-lo nos seus 
impedimentos legais - mediante ofício de apresentação ao Departamento de 
Identificação, contendo todos os dados pessoais dos servidores, para atuar na 
confecção de cédulas de identidade, dentro das necessidades específicas do 
Posto;
b) Arcar com a remuneração mensal dos servidores, bem como com os 
respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer 
naturezas;
c) Fornecer ao ESTADO a planilha da efetividade mensal dos servidores 
disponibilizados;
d) Apresentar os servidores municipais disponibilizados ao Estado, por 
meio de ofício de apresentação, providenciando nas suas substituições quando 
solicitadas pelo Estado;
e) Ceder o espaço físico para o atendimento do público, onde funcionará 
o Posto, arcando com as despesas de água, luz e limpeza;
f) Providenciar, no espaço designado, um local seguro, com chave e 
acesso restrito aos funcionários que atuarem no Posto, para guardar o 
material utilizado na confecção das carteiras de identidade (fichas individuais 
datiloscópicas);
g) Disponibilizar um microcomputador e uma impressora padrão 
GESITE – conforme especificação no site www.gesite.rs.gov.br,
- Estação de Trabalho - TIPO 1 – Básica
- Impressora LASER TIPO I;
h) disponibilizar acesso à Internet Banda Larga, porta de comunicação 
com a rede RS (PROCERGS) e contratação de velocidade de tráfego;
i) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção de 
carteiras de identidade, até o Posto Regional mais próximo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente 
Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante 
designado pelo Município e um pelo Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela 
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente 
inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do 
Convênio fica os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o 
prazo de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por sessenta meses (60), contada a 
partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser 
alterado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
É competente o Foro de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas 
decorrentes da execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Convênio, na 
presença das testemunhas subscritas. 
Constantina, XX de XXXXXXX de 2014.
AIRTON ALOISIO MICHELS
Secretário de Estado da Segurança Pública.
JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA GARCIA
Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias.
LEOMAR JOSÉ BEHM
Prefeito Municipal de Constantina
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________ 2) _____________________________
RG: RG:

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