| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3334 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 098/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| native_id | 1638 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.334, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento municipal vigente, referente ao contrato de repasse nº 809067/2014, processo n° 2617.1020187-53/2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 05-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01-Secretaria de Obras e Viação 1133-Aquisição de Equipamentos e Máquinas 576.4.4.90.52.00.00.00.00.1071-Equipamentos e Material Permanente ...................................................................................................R$ 350.000,00 Total da Suplementação......................................................R$ 350.000,00 Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura da suplementação prevista no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com a União, conforme segue: Origem dos Recursos: Objeto: Obras de infraestrutura urbana para o desenvolvimento urbano do município de Constantina/RS. Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Valor repasse: R$ 350.000,00 Contrato de Repasse: 809067/2014 Processo: 2617.1020187-53/2014 Art. 3º. Fica autorizada a suplementação com recursos livre, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de outubro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/10/2014 a 07/11/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração