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norma nº 3334/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3334 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 098/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.334, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar dotação 
orçamentária no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta 
mil reais), no orçamento municipal 
vigente, referente ao contrato de 
repasse nº 809067/2014, processo 
n° 2617.1020187-53/2014 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
suplementação da seguinte dotação orçamentária:
05-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01-Secretaria de Obras e Viação
1133-Aquisição de Equipamentos e Máquinas
576.4.4.90.52.00.00.00.00.1071-Equipamentos e Material Permanente
...................................................................................................R$ 350.000,00
Total da Suplementação......................................................R$ 350.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura da suplementação 
prevista no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado 
com a União, conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto: Obras de infraestrutura urbana para o desenvolvimento urbano do 
município de Constantina/RS.
Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Valor repasse: R$ 350.000,00
Contrato de Repasse: 809067/2014
Processo: 2617.1020187-53/2014
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação com recursos livre, 
destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da 
presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início 
das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em 
que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos 
ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de outubro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/10/2014 a 07/11/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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