| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA CARGOS, ESTABELECE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1732/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA CARGOS, ESTABELECE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Secretaria Municipal de Assistência Social. ART. 2.º - A Secretaria criada no antigo anterior será dotada dos seguintes cargos,: I – (01 vaga) Secretário Municipal da Assistência Social II – (02 vagas) Assistente Social III – (01 vaga) Diretor da Assistência Social IV – (02 vagas) Auxiliar da Secretaria da Assistência Social SECRETÁRIO (A) ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL DIRETOR DA SMAS AUXILIAR DA SMAS AUXILIAR DA SMAS Cont. da Lei Municipal n.º 1732/2001.......................................................................fls. 02. ART. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração: § 1.º – 01 Secretário Municipal, padrão CC – 07, com lotação na Secretaria de Municipal de Assistência Social; Parágrafo Único: São atribuições do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, além das previstas nesta lei, outras que forem determinadas por Decreto pelo Prefeito Municipal: I – Projetar, gerenciar, coordenar, organizar, controlar e executar programas e ações sociais voltadas à melhoria das condições de vida da população e à ampliação de sua cidadania, assegurando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas. II – Investigar a realidade social em vistas ao diagnóstico social de demandas prioritárias e à promoção de respostas sociais, profissionais e institucionais executivas. III – Intervir na realidade social e comunitária. § 2.º – 01 Diretor da Assistência Social, padrão CC – 04, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social; Parágrafo Único - As atribuições para o cargo de Diretor da Assistência Social , correspondem às previstas no artigo 23 da Lei Municipal n º 1.168/91 de 28MAR91. ART. 4º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, os quais farão parte do Quadro e Cargos conforme Lei Municipal n° 1168/91, de 28MAR91: § 1.º – 02 Assistentes Sociais, padrão – 11, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, e suas atribuições são as constantes no Art. 23, da Lei Municipal 1168/91, de 28MAR91. Cont. da Lei Municipal n.º 1732/2001.......................................................................fls. 03. Parágrafo Único – O cargo de Assistente Social somente poderá ser ocupado por profissional habilitado em curso com graduação superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. § 2.º – 02 Auxiliares da Assistência Social, padrão – 04, com Lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, e suas atribuições são as constantes no Art. 23, da Lei Municipal n.º 1168/91, de 28MAR91. ART. 5.º - A carga horária de trabalho dos cargos criados por esta Lei, correspondem a jornada estipulada no Art. 24 da Lei Municipal n.º 1168/91, de 28MAR91. ART. 6.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente. ART. 7.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRATÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO