| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 085/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.336, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem imóvel e de equipamentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem imóvel e equipamentos, com as seguintes características: I- 01 (um) terreno urbano, localizado na Quadra D, Lote 10, no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, com área de 7.211,59m², sob o qual está edificado um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com cobertura de telhas, onduladas de fibrocimento 6mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidro sanitária, com área de 156,36m2, com um anexo em alvenaria destinado à banheiros e vestiários com área de 22,40m2, totalizando uma área de 178,76m2 destinada ao funcionamento do abatedouro de bovinos e suínos para atendimento do público em geral; II- 01(uma) talha elétrica para levantar animais na sala de abate, com capacidade para 1.000kg; III- 01(uma) serra elétrica para corte de meia carcaça com motor de 1CV, profundidade de corte de 250mm, com peso de até 24kg; IV- 12m (doze metros) de trilhos aéreos com capacidade de 1000kg; V- 01(uma) câmara frigorífica com temperaturas controladas por microprocessador, com dimensões de 5,00m(x)4,27m(x)4,70m, 35m de trilhos, 23 suportes e chaves, equipamento para refrigeração modelo HCM 050 B20V trifásico, porta frigorífica de acionamento manual de correr medindo 1,10m(x)3,70m(x)1,00m, com forçador de ar de 1900X310X340mm, com 05 ventiladores pás 10” e microprocessador para operação distinta de temperatura; VI- 01 (uma) mesa em inox móvel; VII-03 (três) plataforma fixa em aço; VIII- 01 (uma) plataforma móvel em aço; IX- 01 (um) gancho fixo, em aço, com diversos suportes; X- 01 (uma) mesa móvel, em cuba, em inox; XI- 01 (uma) caldeira a vapor, marca CALTEC, modelo CAL 500v, capacidade de 500/kgv/h, PMTA de 8.0kgf/cm², pressão de teste hidrostático de 10,40 kgf/cm², superfície de troca térmica de 15.5m². Ano de fabricação 2008, código do projeto ASME SEÇÃO I, categoria B. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor apurado pela comissão de avaliação, que observará, para tanto, o laudo técnico de avaliação. Art. 3º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.223 de 26 de dezembro de 2013. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de outubro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/10/2014 a 21/11/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração