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norma nº 3336/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3336 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 085/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.336, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a alienação de bem imóvel e 
de equipamentos e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bem imóvel e equipamentos, com as seguintes 
características:
I- 01 (um) terreno urbano, localizado na Quadra D, Lote 10, no 
Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, com área de 7.211,59m², sob o qual está 
edificado um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com 
cobertura de telhas, onduladas de fibrocimento 6mm, forro PVC, piso cerâmico 
tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidro sanitária, 
com área de 156,36m2, com um anexo em alvenaria destinado à banheiros e 
vestiários com área de 22,40m2, totalizando uma área de 178,76m2 destinada 
ao funcionamento do abatedouro de bovinos e suínos para atendimento do 
público em geral;
II- 01(uma) talha elétrica para levantar animais na sala de abate, com 
capacidade para 1.000kg;
III- 01(uma) serra elétrica para corte de meia carcaça com motor de 
1CV, profundidade de corte de 250mm, com peso de até 24kg;
IV- 12m (doze metros) de trilhos aéreos com capacidade de 1000kg;
V- 01(uma) câmara frigorífica com temperaturas controladas por 
microprocessador, com dimensões de 5,00m(x)4,27m(x)4,70m, 35m de trilhos, 
23 suportes e chaves, equipamento para refrigeração modelo HCM 050 B20V 
trifásico, porta frigorífica de acionamento manual de correr medindo 
1,10m(x)3,70m(x)1,00m, com forçador de ar de 1900X310X340mm, com 05 
ventiladores pás 10” e microprocessador para operação distinta de 
temperatura;
VI- 01 (uma) mesa em inox móvel;
VII-03 (três) plataforma fixa em aço;
VIII- 01 (uma) plataforma móvel em aço;
IX- 01 (um) gancho fixo, em aço, com diversos suportes;
X- 01 (uma) mesa móvel, em cuba, em inox;
XI- 01 (uma) caldeira a vapor, marca CALTEC, modelo CAL 500v, 
capacidade de 500/kgv/h, PMTA de 8.0kgf/cm², pressão de teste hidrostático 
de 10,40 kgf/cm², superfície de troca térmica de 15.5m². Ano de fabricação 
2008, código do projeto ASME SEÇÃO I, categoria B. 
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 
8.666/93 e alterações. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor apurado pela 
comissão de avaliação, que observará, para tanto, o laudo técnico de 
avaliação.
Art. 3º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.223 de 26 de dezembro de 2013.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21 de outubro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/10/2014 a 21/11/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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