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norma nº 3340/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3340 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 103/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, OBRAS CIVIS, E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.340, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operações de crédito com 
o Badesul Desenvolvimento S.A –
Agência de Fomento/RS para obras 
de infraestrutura urbana, obras 
civis, e equipamentos 
comunitários.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o 
Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de 
crédito, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos 
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a 
ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas 
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a 
Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como 
as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. -
Agência de Fomento - RS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma 
de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta 
Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto 
da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto 
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de 
Participação dos Municípios.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal 
dentro de 30 (trinta) dias, contados da contratação das operações de 
crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos 
contratuais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da 
contrapartida do Município no investimento em questão.
Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como 
contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º. Dos orçamentos anuais do Município constarão as 
dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos 
decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 
04 de novembro de 2014. 
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 04 de novembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 04/11/2014 a 04/12/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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