br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3344/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3344 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 106/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1648

Originating matéria

matéria 303 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
especial para incluir conta 
orçamentária de despesa 
(elementos) no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 
8.904,00 (oito mil, novecentos e 
quatro reais), referente ao convênio 
firmado com o Governo do Estado 
do Rio Grande do Sul, por 
intermédio da Secretaria da 
Educação para aquisição de 
merenda escolar e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial para inclusão de conta orçamentária de 
despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 8.904,00, com 
a seguinte classificação:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04-Manutenção do ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.104-Merenda Escolar
600.3.3.90.30.00.00.00.00.1016-Material de Consumo
.......................................................................................................R$ 8.904,00
Total da Suplementação..........................................................R$ 8.904,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo 
nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017; da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2014 e 2015, bem como da Lei Orçamentária de 
2015.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional 
especial previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio 
firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Secretaria Estadual de Educação, conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto: Repasse de recursos financeiros ao Município para complementação e 
qualificação da alimentação escolar no âmbito estadual.
Secretaria Estadual de Educação
Valor repasse: R$ 8.904,00
Contrato de Repasse FPE: 494/2014
Processo Administrativo: 0822-1900/14-0
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação com recursos livre, 
destinado a contrapartida do município para a execução do objeto da 
presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início 
das aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a 
classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou 
atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de 
novembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 18 de novembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 18/11/2014 a 18/12/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

open original →