| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3344 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 106/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1648 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para incluir conta orçamentária de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 8.904,00 (oito mil, novecentos e quatro reais), referente ao convênio firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação para aquisição de merenda escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para inclusão de conta orçamentária de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 8.904,00, com a seguinte classificação: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04-Manutenção do ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre 2.104-Merenda Escolar 600.3.3.90.30.00.00.00.00.1016-Material de Consumo .......................................................................................................R$ 8.904,00 Total da Suplementação..........................................................R$ 8.904,00 Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017; da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e 2015, bem como da Lei Orçamentária de 2015. Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, conforme segue: Origem dos Recursos: Objeto: Repasse de recursos financeiros ao Município para complementação e qualificação da alimentação escolar no âmbito estadual. Secretaria Estadual de Educação Valor repasse: R$ 8.904,00 Contrato de Repasse FPE: 494/2014 Processo Administrativo: 0822-1900/14-0 Art. 3º. Fica autorizada a suplementação com recursos livre, destinado a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 18 de novembro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/11/2014 a 18/12/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração