br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1733/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 2001
Date 2001-08-20
Ementa“ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL.”
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL N.º 1733/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.
“ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos especiais na
Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Bem Estar Social:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901 Unidade Orçamentária
 13 Saúde E Sanemanto
 75 Saúde
428 Assistência Média e Sanitária
429 Projeto Atividade – Saúde Mental
 300000 Despesas Decorrentes
 310000 Despesas de Custeio
 312000 Material de Consumo
 0901 13 75 428 2065 3120 00 00 00 000 1350.............R$ - 600,00
§ 1.º - O objetivo deste crédito, visa a aquisição de medicamentos dentro do Programa
Saúde Mental.
Recurso Estadual:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901 Unidade Orçamentária
13 Saúde e Saneamento
14 Saúde
15 Assistência Médica e Sanitária
16 Projeto Atividade – Saúde Bucal
300000 Despesas Correntes
310000 Despesas de Custeio
312000 Material de Consumo
0901 13 75 428 2066 3120 00 00 00 000 1370..........R$ - 8.400,00
§ 2.º - Visa este crédito a aquisição de medicamentos dentro do Programa Bucal.
Cont. da LEI MUNICIPAL N.º 1733/2001...................................................................fls. 02.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
Recurso Estadual
0901 Unidade Orçamentária
13 Saúde e Saneamento
14 Saúde
15 Assistência Médica e Sanitária
2067 Projeto Atividade – Farmácia Básica Estadual
300000 Despesas Correntes
310000 Despesas de Custeio
312000 Material de Consumo
0901 13 75 428 2067 3120 00 00 00 000 1360..........R$ - 6.000,00
§ 3.º - Visa este crédito, a aquisição de medicamentos da farmácia básica, dentro do
programa específico.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901 Unidade Orçamentária
13 Saúde e Saneamento
75 Saúde
428 Assistência Médica e Sanitária
2045 Manutenção dos Serviços de Saúde
300000 Despesas Correntes
310000 Despesas de Custeio
313000 Outros Serviços e Encargos
313200
0901 13 75 428 2045 3132 00 00 00 0040..........................R$ - 6.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901 Unidade Orçamentária
13 Saúde e Saneamento
75 Saúde
428 Assistência Médica e Sanitária
2045 Projeto Atividade
300000 Despesas Correntes
310000 Despesas de Custeio
312000 Material de Consumo
0901 13 75 428 2045 3120 00 00 00 0040.................R$ - 5.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901 Unidade Orçamentária
13 Saúde e Saneamento
75 Saúde
428 Assistência Médica e Sanitária
2045 Projeto Atividade
300000 Despesas Correntes
310000 Despesas de Custeio
312000 Material de Consumo
0901 13 75 428 2045 3120 00 00 00 0040.................R$ - 9.000,00
Cont. da LEI MUNICIPAL N.º 1733/2001...................................................................fls. 03.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901 Unidade Orçamentária
13 Saúde e Saneamento
75 Saúde
428 Assistência Médica e Sanitária
2045 Projeto Atividade
400000 Despesas Correntes
410000 Despesas de Custeio
412000 Material de Consumo
0901 13 75 428 2045 4120 00 00 00 0040.................R$ - 5.000,00
§ 4.º - Manter os serviços da Saúde, com aquisição de medicamentos para as pessoas
menos favorecidas, fornecimento de exames laboratoriais, consultas e outras despesas afins, coleta de lixo,
atendimento especializados para pessoas com deficiências físicas e mentais, também dar suporte as
despesas com manipulação de medicamentos, pagamentos dos prestadores de serviços na área da saúde.
ART. 2.º - Servirão de suporte para a abertura do créditos especiais de que trata o
Artigo anterior, o excesso de arrecadação referente os programas de saúde mental, saúde bucal e
assistência farmacêutica básica, repassado pelo Estado, recursos estes não previstos na Lei Orçamentária
Municipal.
ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 20 de agosto de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →