| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL.” |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL N.º 1733/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. “ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos especiais na Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Bem Estar Social: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901 Unidade Orçamentária 13 Saúde E Sanemanto 75 Saúde 428 Assistência Média e Sanitária 429 Projeto Atividade – Saúde Mental 300000 Despesas Decorrentes 310000 Despesas de Custeio 312000 Material de Consumo 0901 13 75 428 2065 3120 00 00 00 000 1350.............R$ - 600,00 § 1.º - O objetivo deste crédito, visa a aquisição de medicamentos dentro do Programa Saúde Mental. Recurso Estadual: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901 Unidade Orçamentária 13 Saúde e Saneamento 14 Saúde 15 Assistência Médica e Sanitária 16 Projeto Atividade – Saúde Bucal 300000 Despesas Correntes 310000 Despesas de Custeio 312000 Material de Consumo 0901 13 75 428 2066 3120 00 00 00 000 1370..........R$ - 8.400,00 § 2.º - Visa este crédito a aquisição de medicamentos dentro do Programa Bucal. Cont. da LEI MUNICIPAL N.º 1733/2001...................................................................fls. 02. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL Recurso Estadual 0901 Unidade Orçamentária 13 Saúde e Saneamento 14 Saúde 15 Assistência Médica e Sanitária 2067 Projeto Atividade – Farmácia Básica Estadual 300000 Despesas Correntes 310000 Despesas de Custeio 312000 Material de Consumo 0901 13 75 428 2067 3120 00 00 00 000 1360..........R$ - 6.000,00 § 3.º - Visa este crédito, a aquisição de medicamentos da farmácia básica, dentro do programa específico. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901 Unidade Orçamentária 13 Saúde e Saneamento 75 Saúde 428 Assistência Médica e Sanitária 2045 Manutenção dos Serviços de Saúde 300000 Despesas Correntes 310000 Despesas de Custeio 313000 Outros Serviços e Encargos 313200 0901 13 75 428 2045 3132 00 00 00 0040..........................R$ - 6.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901 Unidade Orçamentária 13 Saúde e Saneamento 75 Saúde 428 Assistência Médica e Sanitária 2045 Projeto Atividade 300000 Despesas Correntes 310000 Despesas de Custeio 312000 Material de Consumo 0901 13 75 428 2045 3120 00 00 00 0040.................R$ - 5.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901 Unidade Orçamentária 13 Saúde e Saneamento 75 Saúde 428 Assistência Médica e Sanitária 2045 Projeto Atividade 300000 Despesas Correntes 310000 Despesas de Custeio 312000 Material de Consumo 0901 13 75 428 2045 3120 00 00 00 0040.................R$ - 9.000,00 Cont. da LEI MUNICIPAL N.º 1733/2001...................................................................fls. 03. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901 Unidade Orçamentária 13 Saúde e Saneamento 75 Saúde 428 Assistência Médica e Sanitária 2045 Projeto Atividade 400000 Despesas Correntes 410000 Despesas de Custeio 412000 Material de Consumo 0901 13 75 428 2045 4120 00 00 00 0040.................R$ - 5.000,00 § 4.º - Manter os serviços da Saúde, com aquisição de medicamentos para as pessoas menos favorecidas, fornecimento de exames laboratoriais, consultas e outras despesas afins, coleta de lixo, atendimento especializados para pessoas com deficiências físicas e mentais, também dar suporte as despesas com manipulação de medicamentos, pagamentos dos prestadores de serviços na área da saúde. ART. 2.º - Servirão de suporte para a abertura do créditos especiais de que trata o Artigo anterior, o excesso de arrecadação referente os programas de saúde mental, saúde bucal e assistência farmacêutica básica, repassado pelo Estado, recursos estes não previstos na Lei Orçamentária Municipal. ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 20 de agosto de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO