| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 101/2014 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - ORÇAMENTO |
| native_id | 1651 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.347, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2015 no valor de R$ 26.545.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de CONSTANTINA para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.545.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 18.304.960,00 (dezoito milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal e R$ 8.240.040,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil e quarenta reais) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Art. 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 26.545.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), Fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.062.150,00 (hum milhão e sessenta e dois mil, cento e cinquenta reais), a Despesa do RPPS em R$ 2.209.222,72 (dois milhões duzentos e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), e, para a Prefeitura Municipal em R$ 23.273.627,28 (vinte e três milhões, duzentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). § 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 4. RECEITAS 26.545.000,00 4.1. RECEITAS CORRENTES 25.244.273,14 4.2. RECEITAS DE CAPITAL 562.975,00 4.2. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 737.751,86 TOTAL: 26.545.000,00 § 2º. A Despesa da Prefeitura e da Câmara será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.00 - CÂMARA DE VEREADORES 1.062.150,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 521.840,00 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.579.259,47 04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA 1.231.490,00 05.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 3.406.176,93 06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.750.354,34 007.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 868.422,50 08.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 436.379,00 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 4.497.191,17 10.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 780.056,97 11.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR RPPS 2.209.222,72 12.00 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 128.115,00 13.00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 54.750,00 14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓG. 570.704,14 16.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 448.887,76 TOTAL: 26.545.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 – Legislativa 1.062.150,00 04 – Administração 4.543.588,47 08 – Assistência Social 807.049,97 09 – Previdência Social 2.209.222,72 10 – Saúde 4.951.277,81 11 – Trabalho 186.150,00 12 – Educação 6.784.415,43 13 – Cultura 79.605,00 14 – Direitos da Cidadania 116.617,50 15 – Urbanismo 763.505,00 16 – Habitação 155.872,00 18 – Gestão Ambiental 5.000,00 20 – Agricultura 840.422,50 22 – Indústria 36.900,00 23 – Comércio e Serviços 27.375,00 24 – Comunicações 21.900,00 25 – Energia 6.570,00 26 – Transporte 3.403.320,84 27 – Desporto e Lazer 95.170,00 99 – Reserva de Contingência 448.887,76 TOTAL: 26.545.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO 031 – Ação Legislativa 1.062.150,00 122 – Administração Geral 5.779.980,88 123 – Administração Financeira 35.950,00 126 – Tecnologia da Informação 98.550,00 131 – Comunicação Social 21.900,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 182.865,00 244 – Assistência Comunitária 624.184,97 272 – Previdência do Regime Estatutário 2.209.222,72 301 – Atenção Básica 4.375.467,42 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 570.704,14 305 – Vigilância Epidemiológica 121.723,75 306 – Alimentação e Nutrição 57.318,50 333 – Empregabilidade 213.525,00 361 – Ensino Fundamental 4.986.571,93 362 – Ensino Médio 32.850,00 364 – Ensino Superior 206.685,00 365 – Educação Infantil 1.295.140,00 367 – Educação Especial 172.950,00 392 – Difusão Cultural 86.175,00 451 – Infraestrutura Urbana 832.930,00 482 – Habitação Urbana 155.872,00 542 – Controle Ambiental 5.000,00 605 – Abastecimento 21.900,00 606 – Extensão Rural 350.400,00 661 – Promoção Industrial 138.954,00 692 – Comercialização 47.095,00 752 – Energia Elétrica 6.570,00 782 – Transporte Rodoviário 2.275.406,93 811 – Desporto de Rendimento 4.285,00 812 – Desporto Comunitário 90.885,00 813 – Lazer 32.900,00 999 – Reserva de Contingência 448.887,76 TOTAL: 26.545.000,00 IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0001 – Execução da Ação Legislativa 1.062.150,00 0008 – Planejamento Governamental 1.992.837,50 0016 – Administração Governamental 2.606.169,47 0021 – Serviço de Comunicação Social 21.900,00 0029 – Assistência Social em Geral 15.330,00 0031 – Prev. Social a Serv. Ativos e Inativos e Pensionistas 2.209.222,72 0032 – Regionalização e Descentralização da Saúde 3.431.351,09 0033 – Normatização, Controle e Fiscalização 121.723,75 0043 – Programa Primeiro Emprego 27.375,00 0059 – Incentivo a Atividade Industrial, Comercial 138.954,00 0060 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Cultural 90.885,00 0061 – Apoio ao Desenvolvimento ao Esporte e Lazer 32.900,00 0102 – Edificação Pública 547.500,00 0105 – Assistência ao Educando 623.043,60 0106 – Assistência Social Comunitária 10.950,00 0107 – Assistência Médica e Hospitalar 570.704,14 0108 – Assistência Básica 1.603.888,80 0111 – Geração de Emprego e Renda 222.100,00 0112 – Acesso Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental 6.839.343,24 0114 – Acesso Manutenção e Qualificação do Ensino Médio 32.850,00 0116 – Acesso Manutenção e Qualificação do Ensino Superior 124.640,00 0119 – Desenvolvimento Cultural 86.175,00 0120 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 309.520,00 0121 – Política Habitacional 38.325,00 0122 – Abastecimento de Água 10.950,00 0125 – Ações Mitigadoras de Impactos Ambientais 621.485,00 0141 – Assistência e Acompanhamento a Produção 246.375,00 0144 – Abastecimento de Água para Consumo e Irrigação na Área Primária 10.950,00 0147 – Eletrificação Rural 6.570,00 0149 – Construção Restauração e Conservação de Rodovias e Estradas Vicinais 2.280.881,93 0151 – Morar Bem 117.547,00 0153 – Viajando na Leitura 8.760,00 0155 – Inclusão Digital 13.140,00 0157 – Exercitar é Viver 4.380,00 0160 – Valorizando as Diferenças 10.950,00 0161 – Programa Atleta Cidadão 4.285,00 9999 – Reserva de Contingência 448.887,76 TOTAL: 26.545.000,00 V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 23.599.459,74 3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.136.868,00 3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 60.225,00 3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DEPESAS CORRENTES 10.402.366,74 DESPESAS DE CAPITAL 1.839.652,50 4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.614.652,50 4.5.00.00.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 25.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 200.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.105.887,76 9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.105.887,76 TOTAL: 26.545.000,00 Art. 3º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. § 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2º deste artigo (utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o Orçamento para 2015 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da mesma secretaria. Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 5° da presente lei. Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das Entidades Gestoras (Prefeitura e Câmara), utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III - superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso. Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2015, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2014, para aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados disponíveis. Art. 7º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício de 2014, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2015, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 10. Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta. Art. 13. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir do dia 1º de janeiro. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de dezembro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 02 de dezembro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 02/12/2014 a 02/01/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração