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norma nº 3348/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3348 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 109/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.348, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 03 Agente Comunitário 
de Saúde
40 horas/semanais 1.014,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de 
dezembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 16 de dezembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 16/12/2014 a 16/01/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
VENCIMENTOS: R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças 
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle 
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia 
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares 
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou 
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras 
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras 
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização 
do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico 
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do 
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de 
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; 
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência 
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; 
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; 
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em 
situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das 
crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e 
gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas 
de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, 
monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento 
das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e 
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de 
referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; 
orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez 
precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o 
serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando 
atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré 
natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo 
para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao 
recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e 
das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer 
cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; 
realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; 
realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de 
atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização 
de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo 
infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em 
tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, 
hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de 
prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de 
deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário 
no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social 
dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à 
comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização 
de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações 
para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos 
direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que 
visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e 
atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, 
inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica 
para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.

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