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norma nº 3351/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3351 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 112/2014-DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 259.700,00 (DUZ
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a suplementação 
orçamentária no valor de R$ 
259.700,00 (duzentos e cinquenta e 
nove mil e setecentos reais), 
autoriza a abertura de créditos 
adicionais suplementares por 
excesso de arrecadação e/ou 
redução de verbas, até o valor de 
R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais), e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
suplementação orçamentária com seguinte classificação:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-11- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
...................................................................................................R$ 11.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-12- Obrigações Patronais
...................................................................................................R$ 900,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-80- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 2.200,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-104- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 24.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0035-105- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.900,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-106- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 54.000,00
2.001 – Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-120- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 9.000,00
02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.1.90.04.00.00.00.00.0020-129- Contratação por tempo determinado
.................................................................................................R$ 400,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-132- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 7.200,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-141- Vencimentos e vantagens fixas– Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 2.800,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0020-142- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 800,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-143- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.500,00
3.1.90.08.00.00.00.00.0020-533- Outros benefícios assistências
.................................................................................................R$ 400,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 – Secretaria da Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-245- Obrigações Patronais
.................................................................................................R$ 1.500,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.061 – Programa Primeira Infância Melhor PIM
3.1.90.11.00.00.00.00.4160-439- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 4.000,00
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-311- Contratação por tempo determinado
.................................................................................................R$ 44.400,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-314- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 38.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-317- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 2.200,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-320- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 8.500,00
2.050 – Programa de Saúde na Família - PSF
3.1.90.11.00.00.00.00.4090-359- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 10.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-357- Contratação por tempo determinado
.................................................................................................R$ 15.600,00
2.074 – Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.00.00.00.4530-380- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 1.200,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-381- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 2.100,00
2.078 – Programa Saúde Bucal
3.1.90.11.00.00.00.00.4540-388- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 1.700,00
2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB
3.1.90.04.00.00.00.00.4011-394- Contratação por tempo determinado
.................................................................................................R$ 1.300,00
3.1.90.11.00.00.00.00.4011-395- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 1.600,00
04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente
2.082 – Manutenção Departamento do Meio Ambiente
3.1.91.13.00.00.00.00.1113-445- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 700,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 – Secretaria de Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-462- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 5.200,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-464- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 3.000,00
3 – Auxílios e Convênios
2.040 – Programa Casa da Família
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-498- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 2.600,00
Total da Suplementação....................................................R$ 259.700,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o 
artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.30.93.00.00.00.00.0001-14- Indenizações e restituições
.................................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-24- Obrigações tributárias e contributivas
.................................................................................................R$ 9.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.133 – Aquisição de Equipamentos e Máquinas
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-51- Equipamentos e material permanente
.................................................................................................R$ 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1071-576- Equipamentos e material permanente
.................................................................................................R$ 1.500,00
2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-89- Material de consumo
.................................................................................................R$ 106.100,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-90- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 85.700,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-130- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 200,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE
3.3.90.14.00.00.00.00.0020-144- Diárias – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 1.904,70
3.3.90.33.00.00.00.00.0020-146- Passagens e despesas com locomoção
.................................................................................................R$ 895,30
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.050 – Programa de Saúde na Família - PSF
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-358- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4100-363- Material de consumo
.................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4100-365- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.................................................................................................R$ 1.000,00
2.078 – Programa Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00.00.00.4110-390- Material de consumo
.................................................................................................R$ 1.700,00
2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB
3.3.90.30.00.00.00.00.4011-399- Material de consumo
.................................................................................................R$ 2.900,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 – Secretaria de Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-463- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 5.200,00
3 – Auxílios e Convênios
2.040 – Programa Casa da Família
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-500- Obrigações patronais
.................................................................................................R$ 2.600,00
Total da redução................................................................R$ 259.700,00
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, por 
Decreto, créditos adicionais suplementares, até o valor de R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais), nas diversas dotações orçamentárias 
da Lei de orçamento vigente, de acordo com as necessidades, 
objetivando o fechamento do exercício orçamentário e financeiro de 
2014, observando-se, prioritariamente, aqueles necessários ao 
cumprimento dos índices constitucionais de gastos com a Educação, 
com a Saúde e com obrigações com a falha de pagamento dos servidores 
municipais.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal cópia dos atos de abertura dos créditos adicionais abertos 
com fulcro na autorização contida no artigo 3º desta Lei, no prazo de 10 
(dez) dias após a sua edição, a fim de integrarem esta lei.
Art. 4º. Para a cobertura dos créditos adicionais autorizados no 
artigo 3º, servirão de recursos os oriundos do excesso de arrecadação 
no exercício e/ou da redução de dotações em que houver saldo 
disponível, observado, primordialmente, o cumprimento dos índices 
constitucionais de gastos com a Educação e com a Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de 
dezembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 16 de dezembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 16/12/2014 a 16/01/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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