| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 112/2014-DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 259.700,00 (DUZ |
| native_id | 1655 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$ 259.700,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais), autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação e/ou redução de verbas, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a suplementação orçamentária com seguinte classificação: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-11- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ...................................................................................................R$ 11.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-12- Obrigações Patronais ...................................................................................................R$ 900,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-80- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 2.200,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-104- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 24.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0035-105- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 1.900,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-106- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 54.000,00 2.001 – Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-120- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 9.000,00 02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.04.00.00.00.00.0020-129- Contratação por tempo determinado .................................................................................................R$ 400,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0020-132- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 7.200,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-141- Vencimentos e vantagens fixas– Pessoal Civil .................................................................................................R$ 2.800,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-142- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 800,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0020-143- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 1.500,00 3.1.90.08.00.00.00.00.0020-533- Outros benefícios assistências .................................................................................................R$ 400,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 01 – Secretaria da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-245- Obrigações Patronais .................................................................................................R$ 1.500,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.061 – Programa Primeira Infância Melhor PIM 3.1.90.11.00.00.00.00.4160-439- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 4.000,00 2.005 – Manutenção da Saúde Pública 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-311- Contratação por tempo determinado .................................................................................................R$ 44.400,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-314- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 38.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-317- Obrigações patronais .................................................................................................R$ 2.200,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0040-320- Obrigações patronais .................................................................................................R$ 8.500,00 2.050 – Programa de Saúde na Família - PSF 3.1.90.11.00.00.00.00.4090-359- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 10.000,00 3.1.90.04.00.00.00.00.4520-357- Contratação por tempo determinado .................................................................................................R$ 15.600,00 2.074 – Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS 3.1.90.11.00.00.00.00.4530-380- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 1.200,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-381- Obrigações patronais .................................................................................................R$ 2.100,00 2.078 – Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.00.00.00.00.4540-388- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 1.700,00 2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB 3.1.90.04.00.00.00.00.4011-394- Contratação por tempo determinado .................................................................................................R$ 1.300,00 3.1.90.11.00.00.00.00.4011-395- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 1.600,00 04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 2.082 – Manutenção Departamento do Meio Ambiente 3.1.91.13.00.00.00.00.1113-445- Obrigações patronais .................................................................................................R$ 700,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 – Secretaria de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-462- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 5.200,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-464- Obrigações patronais .................................................................................................R$ 3.000,00 3 – Auxílios e Convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-498- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 2.600,00 Total da Suplementação....................................................R$ 259.700,00 Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.30.93.00.00.00.00.0001-14- Indenizações e restituições .................................................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00.0001-24- Obrigações tributárias e contributivas .................................................................................................R$ 9.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.133 – Aquisição de Equipamentos e Máquinas 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-51- Equipamentos e material permanente .................................................................................................R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1071-576- Equipamentos e material permanente .................................................................................................R$ 1.500,00 2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-89- Material de consumo .................................................................................................R$ 106.100,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-90- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .................................................................................................R$ 85.700,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-130- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 200,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE 3.3.90.14.00.00.00.00.0020-144- Diárias – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 1.904,70 3.3.90.33.00.00.00.00.0020-146- Passagens e despesas com locomoção .................................................................................................R$ 895,30 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.050 – Programa de Saúde na Família - PSF 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-358- Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................R$ 6.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4100-363- Material de consumo .................................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4100-365- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .................................................................................................R$ 1.000,00 2.078 – Programa Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00.00.00.4110-390- Material de consumo .................................................................................................R$ 1.700,00 2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB 3.3.90.30.00.00.00.00.4011-399- Material de consumo .................................................................................................R$ 2.900,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 – Secretaria de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-463- Obrigações patronais .................................................................................................R$ 5.200,00 3 – Auxílios e Convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-500- Obrigações patronais .................................................................................................R$ 2.600,00 Total da redução................................................................R$ 259.700,00 Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas diversas dotações orçamentárias da Lei de orçamento vigente, de acordo com as necessidades, objetivando o fechamento do exercício orçamentário e financeiro de 2014, observando-se, prioritariamente, aqueles necessários ao cumprimento dos índices constitucionais de gastos com a Educação, com a Saúde e com obrigações com a falha de pagamento dos servidores municipais. Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos atos de abertura dos créditos adicionais abertos com fulcro na autorização contida no artigo 3º desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias após a sua edição, a fim de integrarem esta lei. Art. 4º. Para a cobertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 3º, servirão de recursos os oriundos do excesso de arrecadação no exercício e/ou da redução de dotações em que houver saldo disponível, observado, primordialmente, o cumprimento dos índices constitucionais de gastos com a Educação e com a Saúde. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de dezembro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 16 de dezembro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/12/2014 a 16/01/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração