| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 115/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA P |
| native_id | 1658 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 01 Instrutor de Esportes 20 horas/semanais 933,47 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de dezembro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 16 de dezembro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/12/2014 a 16/01/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES VENCIMENTOS: R$ 933,47 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto. b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para investidura: a) Idade mínima de 18 anos; b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física. c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.