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norma nº 1734/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2001
Date 2001-08-20
Ementa“ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERAR NOME DO PROJETO ATIVIDADE 2049, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1734/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.
“ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERAR NOME DO PROJETO ATIVIDADE 2049, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais na Secretaria
Municipal da Assistência Social:
13 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1501Unidade Orçamentária
15 
 
Assistência e Previdência
81Assistência
486Assistência Social (geral)
2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social
300000Despesas Correntes
310000Despesas de Custeio
313200Material de Consumo
0001Recurso Livre........................................................R$ - 1.000,00
1501Unidade Orçamentária
15 
 
Assistência e Previdência
81Assistência
486Assistência Social (geral)
2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social
300000Despesas Correntes
310000Despesas de Custeio
312000Material de Consume
0001Recurso Livre........................................................R$ - 2.000,00
Continuação da Lei Municipal n.º 1734/2001.............................................................fls. 02.
1501Unidade Orçamentária
15 
 
Assistência e Previdência
81Assistência
486Assistência Social (geral)
2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social
300000Despesas Correntes
310000Despesas de Custeio
311100Pessoal Civil
0001Recurso Livre......................................................R$ - 10.000,00
1501Unidade Orçamentária
15 
 
Assistência e Previdência
81Assistência
486Assistência Social (geral)
2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social
400000Despesas Correntes
410000Despesas de Custeio
412000Equipamento e Material Permanente
0001Recurso Livre........................................................R$ - 2.000,00
§ 1.º - O objetivo do presente crédito é proporcionar o bom andamento da Secretaria
Municipal da Assistência Social, com a contratação de pessoal, pagamentos de encargos, aquisição de
materiais, serviços e equipamentos para um bom desenvolvimento dos trabalhos e atendimentos à
população.
13 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1502Unidade Orçamentária
15Assistência e Previdência
81Assistência
486Assistência Social (geral)
2049Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
§ 1.º - As rubricas existentes no Projeto Atividade 2049 – Assistência Social Geral,
permanecerão.
Continuação da Lei Municipal n.º 1734/2001.............................................................fls. 03.
§ 2.º - Visa esta rubrica, amparar as crianças carentes com pequenas ajudas, dando
condições à Assistência Social; visar o combate à fome e à miséria, com a distribuição de alimentos;
desenvolver atividades de convívio social; apoiar aos grupos de 3.º idade; bem como, aquisição de
materiais e serviços dentro dos programas: ASEMA (Apoio Sócio Educativo e Meio Aberto), GRUPO DE
CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, PPDs (Grupo de Convivência de Pessoas Portadoras de Deficiência),
BENEFÍCIOS EVENTUAIS, PAC (Programa de Atendimento a Crianças/Creche), OASF (Orientação,
Apoio Sócio Familiar), e
outros. Visa também desenvolver o programa de construção e reforma de moradia na cidade e no meio
rural, para pessoas de baixa renda, proporcionado assim, mais qualidade de vida para a população
carente.
ART. 2.º - Servirá de suporte para suplementação de que trata o Art. 6.º, a
previsão de arrecadação à maior, R$ - 15.000,00.
ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada todas as disposições em contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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