| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERAR NOME DO PROJETO ATIVIDADE 2049, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1734/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. “ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERAR NOME DO PROJETO ATIVIDADE 2049, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais na Secretaria Municipal da Assistência Social: 13 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1501Unidade Orçamentária 15 Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Social (geral) 2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social 300000Despesas Correntes 310000Despesas de Custeio 313200Material de Consumo 0001Recurso Livre........................................................R$ - 1.000,00 1501Unidade Orçamentária 15 Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Social (geral) 2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social 300000Despesas Correntes 310000Despesas de Custeio 312000Material de Consume 0001Recurso Livre........................................................R$ - 2.000,00 Continuação da Lei Municipal n.º 1734/2001.............................................................fls. 02. 1501Unidade Orçamentária 15 Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Social (geral) 2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social 300000Despesas Correntes 310000Despesas de Custeio 311100Pessoal Civil 0001Recurso Livre......................................................R$ - 10.000,00 1501Unidade Orçamentária 15 Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Social (geral) 2064Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social 400000Despesas Correntes 410000Despesas de Custeio 412000Equipamento e Material Permanente 0001Recurso Livre........................................................R$ - 2.000,00 § 1.º - O objetivo do presente crédito é proporcionar o bom andamento da Secretaria Municipal da Assistência Social, com a contratação de pessoal, pagamentos de encargos, aquisição de materiais, serviços e equipamentos para um bom desenvolvimento dos trabalhos e atendimentos à população. 13 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1502Unidade Orçamentária 15Assistência e Previdência 81Assistência 486Assistência Social (geral) 2049Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social § 1.º - As rubricas existentes no Projeto Atividade 2049 – Assistência Social Geral, permanecerão. Continuação da Lei Municipal n.º 1734/2001.............................................................fls. 03. § 2.º - Visa esta rubrica, amparar as crianças carentes com pequenas ajudas, dando condições à Assistência Social; visar o combate à fome e à miséria, com a distribuição de alimentos; desenvolver atividades de convívio social; apoiar aos grupos de 3.º idade; bem como, aquisição de materiais e serviços dentro dos programas: ASEMA (Apoio Sócio Educativo e Meio Aberto), GRUPO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, PPDs (Grupo de Convivência de Pessoas Portadoras de Deficiência), BENEFÍCIOS EVENTUAIS, PAC (Programa de Atendimento a Crianças/Creche), OASF (Orientação, Apoio Sócio Familiar), e outros. Visa também desenvolver o programa de construção e reforma de moradia na cidade e no meio rural, para pessoas de baixa renda, proporcionado assim, mais qualidade de vida para a população carente. ART. 2.º - Servirá de suporte para suplementação de que trata o Art. 6.º, a previsão de arrecadação à maior, R$ - 15.000,00. ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO