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norma nº 3356/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3356 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaPROJETO DE LEI N° 116/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE RECEITAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14.856,21 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal incluir contas 
orçamentárias de receitas e abrir 
crédito adicional especial de 
despesa no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$ 14.856,21 
(quatorze mil, oitocentos e 
cinquenta e seis reais e vinte e um 
centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir 
contas orçamentárias de receita e a abrir crédito adicional especial para 
inserção de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$14.856,21, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Apoio a Creches
Ministério: Ministério da Educação - FNDE
Valor repasse do Ministério: R$ 14.856,21
Valor contrapartida: R$0,00
Valor Convênio: R$ 14.856,21
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica: 4.1.7.2.1.35.99.13.00.00 - Programa Brasil Carinhoso Apoio a 
Creches...................................................................................................R$ 14,856,21
Recurso: 9184- MEC FNDE - Programa Brasil Carinhoso
....................................................................................................R$ 14,856,21
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Funcional:06.06.12.365.116.1200 - Suporte à Educação Infantil CL
Elemento:602.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas:
....................................................................................................R$ 13.356,21
Elemento:603.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo:
....................................................................................................R$ 500,00
Elemento:604.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ:
....................................................................................................R$ 500,00
Elemento:605.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Mat. Permanente:
....................................................................................................R$ 500,00
Recurso:9184 - MEC FNDE - Programa Brasil Carinhoso
....................................................................................................R$ 14.856,21
Total da origem dos Recursos:...............................................R$ 14.856,21
Total do Crédito Adicional Especial:......................................R$ 14.856,21
Parágrafo único. As receitas e as despesas do presente artigo 
ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual de 2014-2017e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e de 2015, bem como na Lei 
Orçamentária de 2015.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos 
adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores 
equivalentes, os provenientes das fontes discriminadas na origem dos 
recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada a abertura de contas orçamentárias 
de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada da Lei Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, 
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da 
presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, 
termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria 
e adequada da Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em
atendimento aos termos do convênio, fica igualmente autorizada a 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão 
ser abertos na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação dos 
recursos ou a autorização das aquisições por parte dos órgãos 
concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na 
Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o final 
do exercício de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
das aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a 
classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou 
atividades serão adaptados à Lei orçamentária então vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de 
dezembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 23 de dezembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 23/12/2014 a 23/01/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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