| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 116/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE RECEITAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14.856,21 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 3.356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir contas orçamentárias de receitas e abrir crédito adicional especial de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 14.856,21 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir contas orçamentárias de receita e a abrir crédito adicional especial para inserção de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$14.856,21, com a seguinte classificação: Origem dos Recursos: Objeto: Apoio a Creches Ministério: Ministério da Educação - FNDE Valor repasse do Ministério: R$ 14.856,21 Valor contrapartida: R$0,00 Valor Convênio: R$ 14.856,21 Classificação da Receita no Orçamento Municipal: Rubrica: 4.1.7.2.1.35.99.13.00.00 - Programa Brasil Carinhoso Apoio a Creches...................................................................................................R$ 14,856,21 Recurso: 9184- MEC FNDE - Programa Brasil Carinhoso ....................................................................................................R$ 14,856,21 Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Funcional:06.06.12.365.116.1200 - Suporte à Educação Infantil CL Elemento:602.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas: ....................................................................................................R$ 13.356,21 Elemento:603.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo: ....................................................................................................R$ 500,00 Elemento:604.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ: ....................................................................................................R$ 500,00 Elemento:605.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Mat. Permanente: ....................................................................................................R$ 500,00 Recurso:9184 - MEC FNDE - Programa Brasil Carinhoso ....................................................................................................R$ 14.856,21 Total da origem dos Recursos:...............................................R$ 14.856,21 Total do Crédito Adicional Especial:......................................R$ 14.856,21 Parágrafo único. As receitas e as despesas do presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual de 2014-2017e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e de 2015, bem como na Lei Orçamentária de 2015. Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, os provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos. Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada a abertura de contas orçamentárias de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada da Lei Orçamentária. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada da Lei Orçamentária. Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos do convênio, fica igualmente autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser abertos na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação dos recursos ou a autorização das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014. Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização das aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades serão adaptados à Lei orçamentária então vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 23 de dezembro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/12/2014 a 23/01/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração