| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2015 |
| Date | 2015-01-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 002/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - EMERGENCIAL- EDUCAÇÃO 2015 |
| native_id | 1662 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.358, DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais R$ 842,26 02 05 Operador 40hs/semanais R$ 1.570,67 03 01 Almoxarife 40hs/semanais R$ 1.603,92 04 01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.332,86 05 01 Psicólogo 20hs/semanais R$ 1.666,43 06 10 Visitador do PIM 40hs/semanais R$ 854,24 07 01 Cirurgião-dentista 40hs/semanais R$ 6.665,60 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Eliane Rossini Secretário Municipal de Fazenda Publicado em 13 de janeiro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/01/2015 a 13/02/2015. Eliane Rossini Secretário Municipal de Fazenda ANEXO I CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VENCIMENTO: R$ 842,26 (oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Período: normal de 40 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR VENCIMENTOS: R$ 1.570,67 (um mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e sete centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior). b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE VENCIMENTOS: R$ 1.603,92 (um mil, seiscentos e três reais e noventa e dois centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar o processo de compras com serviços de recebimento, controle, registros de mercadorias e equipamentos. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de guarda, distribuição de materiais, prepara expediente para aquisição de materiais necessários para o reabastecimento de repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência; encaminhar o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, conferir notas e materiais, assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque de materiais e ferramentas; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar e anotar em registro próprio as saídas de materiais; supervisionar os serviços de guarda e conservação de materiais da repartição; efetuar a entrada e saída de veículos do município, controlar o abastecimento dos veículos automotores; supervisionar a embalagem de materiais para distribuição; proceder ao tombamento dos bens; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Completo. b) Experiência comprovada em administração de material. c) Idade: de 18 a 45 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 3.332,86 (três mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 1.666,43 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM VENCIMENTOS: R$ 854,24 (Oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas. b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA VENCIMENTOS: R$ 6.665,60 (seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia bucofacial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. b) Idade: de 18 anos.