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norma nº 3358/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3358 / 2015
Date 2015-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - EMERGENCIAL- EDUCAÇÃO 2015
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.358, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação, 
Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Secretaria Municipal de 
Saúde e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Assistência Social 
e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 10 Auxiliar de 
Serviços Gerais 
40hs/semanais R$ 842,26
02 05 Operador 40hs/semanais R$ 1.570,67
03 01 Almoxarife 40hs/semanais R$ 1.603,92
04 01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.332,86
05 01 Psicólogo 20hs/semanais R$ 1.666,43
06 10 Visitador do PIM 40hs/semanais R$ 854,24
07 01 Cirurgião-dentista 40hs/semanais R$ 6.665,60
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Eliane Rossini 
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado em 13 de janeiro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 13/01/2015 a 13/02/2015.
Eliane Rossini
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 842,26 (oitocentos e quarenta e dois reais 
e vinte e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e 
baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e 
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir 
objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e 
higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; 
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e 
colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar 
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os 
fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de 
medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.570,67 (um mil, quinhentos e setenta 
reais e sessenta e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, 
tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de 
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, 
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos 
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, 
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias 
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou 
superior).
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
VENCIMENTOS: R$ 1.603,92 (um mil, seiscentos e três reais e 
noventa e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar o processo de compras com 
serviços de recebimento, controle, registros de mercadorias e 
equipamentos.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de guarda, 
distribuição de materiais, prepara expediente para aquisição de 
materiais necessários para o reabastecimento de repartição; realizar 
coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem 
ocorrência; encaminhar o abastecimento de acordo com os pedidos 
feitos, conferir notas e materiais, assegurar a pronta entrega dos 
mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque de 
materiais e ferramentas; estabelecer normas de armazenagem de 
materiais e outros suprimentos; inspecionar e anotar em registro 
próprio as saídas de materiais; supervisionar os serviços de guarda e 
conservação de materiais da repartição; efetuar a entrada e saída de 
veículos do município, controlar o abastecimento dos veículos 
automotores; supervisionar a embalagem de materiais para 
distribuição; proceder ao tombamento dos bens; elaborar relatórios 
sobre as atividades desenvolvidas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
b) Experiência comprovada em administração de material.
c) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 3.332,86 (três mil, trezentos e trinta e 
dois reais e oitenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.666,43 (um mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais e quarenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de 
sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 854,24 (Oitocentos e cinquenta e quatro 
reais e vinte e quatro centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar 
às famílias, por meio de atividades específicas.
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as 
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de 
estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação 
adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar 
a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias 
junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os 
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e 
executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e 
executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação 
de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a 
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras 
de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer 
demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de 
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e 
equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 6.665,60 (seis mil seiscentos e sessenta e 
cinco reais e sessenta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco￾facial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer 
diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo 
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia 
dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar 
ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar 
de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo 
órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: de 18 anos. 

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