| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 008/2015 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.360, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a promover reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial dos servidores públicos municipais de Constantina, em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento). Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2.002, passa a ser de: I – R$ 533,79 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), a contar de 1º de janeiro de 2015. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2015. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de janeiro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/01/2015 a 21/02/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração