| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 04/2015 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.364, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.108/2012, em 6,22% (seis vírgula vinte e dois pontos percentuais), passando a ser de: I – Vereadores: R$ 2.807,40 (dois mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos). Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.403,70 (um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de janeiro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/01/2015 a 21/02/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração