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norma nº 3364/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3364 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 04/2015 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.364, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
 
Autoriza o Legislativo promover 
reposição aos subsídios dos 
Vereadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios 
dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.108/2012, em 6,22% 
(seis vírgula vinte e dois pontos percentuais), passando a ser de:
I – Vereadores: R$ 2.807,40 (dois mil, oitocentos e sete reais e 
quarenta centavos).
Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga 
mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor 
de R$ 1.403,70 (um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21 de janeiro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/01/2015 a 21/02/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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