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norma nº 1735/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1735 / 2001
Date 2001-08-20
Ementa“ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2001, E INCLUI NO PLANO PLURIANUAL E NA LDO.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1735/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.
“ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2001, E INCLUI NO PLANO PLURIANUAL E NA LDO.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no
orçamento para o exercício de 2001, nas seguintes Secretarias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601Unidade Orçamentária
08Educação e Cultura
42Programa de Ensino Fundamental
188Ensino Regular
2017Manutenção e Desenvolvimento de Ensino
Fundamental
4120Equipamento e Material Permanente
000.0030FUNDEF
0601 08 42 188 2017 4120 00 00 000 0030..........R$ 100.000,00
§ 1.º - OBJETIVO: Visa o presente crédito, a aquisição de equipamentos para as
Escolas da Rede Municipal de Ensino, com recursos do FUNDEF.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901Unidade Orçamentária
13Saúde e Saneamento
75Saúde
428Assistência Médica e Sanitária
1052Aquisição de Veículo para Saúde
4120Equipamentos e Material Permanente
000.0040ASPS
0901 13 75 428 1052 4120 00 00 000 0040............R$ 10.000,00
Cont. da Lei Municipal n.º 1735/2001...................................................................fls. 02.
Elemento – Equipamentos e Material Permanente
4120 00 00 000 1400 – PSF.....................................R$ 10.000,00
§ 2.º - OBJETIVO: Visa a aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal da
Saúde, Meio Ambiente e Bem Estar Social, para agilizar os trabalhos da Secretaria, bem como o transporte
de doentes, mais especificamente para o Programa PSF.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901Unidade Orçameentária
13Saúde e Sanemanto
75Saúde
428Assistência Médica e Sanitária
2045Manutenção de Serviços para a Saúde
3111Pessoal Civil
001400PSF
0901 13 75 428 2045 3111 02 00 00 001400..........R$ 40.000,00
Elemento: Obrigações Patronais
3113 02 00 00 001400............................................R$ 10.000,00
§ 3.º - OBJETIVO: Contratação de médicos e outros profissionais que farão parte
da Equipe do PSF – Programa da Saúde Familiar, com recurso específico.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
SOCIAL
0901Unidade Orçamentária
13Saúde e Saneamento
75Saúde
428Assistência Médica e Sanitária
3259Outras Transparências à Pessoas
0901 13 75 428 3259 00 00 000 0040....................R$ 10.000,00
§ 4.º - OBJETIVO: Visa auxiliar pessoas carentes do Município com medicamentos,
consultas, passagens para tratamento de saúde em outros Municípios quando necessário, conforme Lei
Municipal de auxílio e de acordo com cadastro de pessoas carentes do Município.
TOTAL..............................................................R$ 180.000,00
Cont. da Lei Municipal n.º 1735/2001...................................................................fls. 03.
ART. 2.º - Servirá de suporte para a abertura dos créditos especiais de que trata o
ART. 1.º, a arrecadação, a maior, referente ao Programa de Saúde Familiar – PSF, no valor de R$
60.000,00, que não estava previsto no Orçamento Municipal, e uma previsão de arrecadação, a maior,
no valor de R$ 120.000,00, perfazendo um total de R$ 180.000,00.
ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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