| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2001, E INCLUI NO PLANO PLURIANUAL E NA LDO.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1735/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. “ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2001, E INCLUI NO PLANO PLURIANUAL E NA LDO.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o exercício de 2001, nas seguintes Secretarias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601Unidade Orçamentária 08Educação e Cultura 42Programa de Ensino Fundamental 188Ensino Regular 2017Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 4120Equipamento e Material Permanente 000.0030FUNDEF 0601 08 42 188 2017 4120 00 00 000 0030..........R$ 100.000,00 § 1.º - OBJETIVO: Visa o presente crédito, a aquisição de equipamentos para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, com recursos do FUNDEF. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901Unidade Orçamentária 13Saúde e Saneamento 75Saúde 428Assistência Médica e Sanitária 1052Aquisição de Veículo para Saúde 4120Equipamentos e Material Permanente 000.0040ASPS 0901 13 75 428 1052 4120 00 00 000 0040............R$ 10.000,00 Cont. da Lei Municipal n.º 1735/2001...................................................................fls. 02. Elemento – Equipamentos e Material Permanente 4120 00 00 000 1400 – PSF.....................................R$ 10.000,00 § 2.º - OBJETIVO: Visa a aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Bem Estar Social, para agilizar os trabalhos da Secretaria, bem como o transporte de doentes, mais especificamente para o Programa PSF. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901Unidade Orçameentária 13Saúde e Sanemanto 75Saúde 428Assistência Médica e Sanitária 2045Manutenção de Serviços para a Saúde 3111Pessoal Civil 001400PSF 0901 13 75 428 2045 3111 02 00 00 001400..........R$ 40.000,00 Elemento: Obrigações Patronais 3113 02 00 00 001400............................................R$ 10.000,00 § 3.º - OBJETIVO: Contratação de médicos e outros profissionais que farão parte da Equipe do PSF – Programa da Saúde Familiar, com recurso específico. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR SOCIAL 0901Unidade Orçamentária 13Saúde e Saneamento 75Saúde 428Assistência Médica e Sanitária 3259Outras Transparências à Pessoas 0901 13 75 428 3259 00 00 000 0040....................R$ 10.000,00 § 4.º - OBJETIVO: Visa auxiliar pessoas carentes do Município com medicamentos, consultas, passagens para tratamento de saúde em outros Municípios quando necessário, conforme Lei Municipal de auxílio e de acordo com cadastro de pessoas carentes do Município. TOTAL..............................................................R$ 180.000,00 Cont. da Lei Municipal n.º 1735/2001...................................................................fls. 03. ART. 2.º - Servirá de suporte para a abertura dos créditos especiais de que trata o ART. 1.º, a arrecadação, a maior, referente ao Programa de Saúde Familiar – PSF, no valor de R$ 60.000,00, que não estava previsto no Orçamento Municipal, e uma previsão de arrecadação, a maior, no valor de R$ 120.000,00, perfazendo um total de R$ 180.000,00. ART. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO