| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 010/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.367, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no orçamento do Município de Constantina, para o exercício de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Constantina, para o exercício de 2015, crédito adicional especial até o valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), para a inclusão do seguinte programa: 01 – Prefeitura Municipal de Constantina 05 – Secretaria de Obras e Viação 2.030 – Manutenção do Sistema Viário 4.4.90.51.00.00.00.00.1110 – Obras e instalações 4.4.90.52.00.00.00.00.1110 – Equipamentos e material permanente 2.034 – Manutenção de praças e iluminação pública 4.4.90.51.00.00.00.00.1110 – Obras e instalações Art. 2º. Fica autorizada a suplementação de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente Lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº. 3.340, de 04 de novembro de 2014. §1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. §2º. O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 27 de janeiro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/01/2015 a 27/02/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração