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norma nº 3367/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3367 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 010/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.367, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de 
crédito adicional especial, no 
orçamento do Município de 
Constantina, para o exercício de 
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Constantina, para o exercício de 2015, 
crédito adicional especial até o valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e 
sessenta e seis mil reais), para a inclusão do seguinte programa:
01 – Prefeitura Municipal de Constantina
05 – Secretaria de Obras e Viação
2.030 – Manutenção do Sistema Viário
4.4.90.51.00.00.00.00.1110 – Obras e instalações
4.4.90.52.00.00.00.00.1110 – Equipamentos e material permanente
2.034 – Manutenção de praças e iluminação pública
4.4.90.51.00.00.00.00.1110 – Obras e instalações
Art. 2º. Fica autorizada a suplementação de crédito adicional 
especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado 
a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente Lei, 
até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito adicional 
especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos 
específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de 
crédito autorizada pela Lei Municipal nº. 3.340, de 04 de novembro de 
2014.
§1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva 
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes 
da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste 
artigo.
§2º. O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei 
referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, 
deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo 
exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27 de janeiro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/01/2015 a 27/02/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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