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norma nº 3369/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3369 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.369, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção 
social à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor mensal de R$ 
1.800,00 (mil e oitocentos reais), à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, na 
forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar 
o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em 
despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de 
radiodifusão em Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá 
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços 
de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante 
papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos 
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, 
de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às 
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho 
social e informativa.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as 
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder 
Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no 
período de março a dezembro de 2015, mediante regulamentação 
estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a 
Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações 
realizadas e comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês 
anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção 
Social de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, 
através da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.01.01 – Subvenções sociais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27 de janeiro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/01/2015 a 27/02/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de 
subvenção social a título de apoio 
cultural que entre si celebram o 
Município de Constantina e a 
associação comunitária de 
radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João 
Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar 
José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do 
CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, e de 
outro lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 
02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, 
portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados 
pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2015, conveniam 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade 
na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda 
deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de 
XXXXX de 2015, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas 
cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, 
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social 
a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM, a título de apoio cultural, visando à 
conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de 
radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de 
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação 
de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades 
do Município, sendo, no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos 
objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, 
subvenção social, no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos 
reais), concedido no período de março a dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias 
de interesse da coletividade e das comunidades do Município, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, 
através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, 
de importante papel social na medida em que funciona como veículo 
informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de 
saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, 
cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas 
educativas, de cunho social e informativa;
II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, 
ações, programas e informações sobre os serviços prestados e 
desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de 
Administração Pública.
III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das 
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, 
nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade 
diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação 
vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão 
utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte 
dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.01.01 – Subvenções sociais
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO 
CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em 
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei 
Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante 
acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do 
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação 
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com 
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 
02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem 
emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

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