| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 004/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.369, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social, no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município. Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Constantina. Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública. Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de março a dezembro de 2015, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês anterior. Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através da seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.50.43.00.00.00.00.01.01 – Subvenções sociais Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 27 de janeiro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/01/2015 a 27/02/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram o Município de Constantina e a associação comunitária de radiodifusão. O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2015, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 2015, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo, no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), concedido no período de março a dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública. III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.50.43.00.00.00.00.01.01 – Subvenções sociais CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Constantina, XX de XXXXXX de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM Entidade Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ CPF: CPF: