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norma nº 3370/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3370 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 005/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR OS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR DE INTERESSE PÚBLICO EM SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.370, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a subsidiar os serviços de 
telefonia móvel celular de interesse 
público em setores da 
Administração Pública Municipal e 
ao Conselho Tutelar e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 100% 
(cem por cento) as despesas com os custos de ligações telefônicas dos 
serviços de telefonia móvel celular, de interesse público, nos setores da 
Administração Pública Municipal que oferecem maiores gastos 
telefônicos.
§1º. As linhas telefônicas móveis serão usadas de acordo com a 
necessidade e custos telefônicos de cada setor, e serão 
preferencialmente usadas em serviço.
§2º. A empresa de telefonia deverá dispor de dispositivo 
operacional que permita o cadastramento individual do limite de gastos 
autorizado de cada setor municipal, com possibilidade de bloqueio do 
aparelho para ligações quando esgotado o limite autorizado.
Art. 2º. A linha telefônica e as dependentes serão contratadas 
junto à empresa de telefonia, em nome de pessoa física, representante 
do Poder Executivo.
Art. 3º. Visando a obtenção de tarifas reduzidas e a redução de 
custos ao executivo municipal, fica autorizado o ressarcimento das 
despesas diretamente ao contratante, mediante a apresentação mensal 
das faturas telefônicas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento 
municipal vigente.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder 
Executivo, que também fixará limites e condições para o subsídio, 
quando necessário. 
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27 de janeiro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/01/2015 a 27/02/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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