| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 005/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR OS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR DE INTERESSE PÚBLICO EM SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1674 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.370, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar os serviços de telefonia móvel celular de interesse público em setores da Administração Pública Municipal e ao Conselho Tutelar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 100% (cem por cento) as despesas com os custos de ligações telefônicas dos serviços de telefonia móvel celular, de interesse público, nos setores da Administração Pública Municipal que oferecem maiores gastos telefônicos. §1º. As linhas telefônicas móveis serão usadas de acordo com a necessidade e custos telefônicos de cada setor, e serão preferencialmente usadas em serviço. §2º. A empresa de telefonia deverá dispor de dispositivo operacional que permita o cadastramento individual do limite de gastos autorizado de cada setor municipal, com possibilidade de bloqueio do aparelho para ligações quando esgotado o limite autorizado. Art. 2º. A linha telefônica e as dependentes serão contratadas junto à empresa de telefonia, em nome de pessoa física, representante do Poder Executivo. Art. 3º. Visando a obtenção de tarifas reduzidas e a redução de custos ao executivo municipal, fica autorizado o ressarcimento das despesas diretamente ao contratante, mediante a apresentação mensal das faturas telefônicas. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 5º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, que também fixará limites e condições para o subsídio, quando necessário. Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 27 de janeiro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/01/2015 a 27/02/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração