| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 012/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE REFERENTE CONTRATO DE REPASSE 398.182-08/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1678 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.374, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para incluir contas orçamentárias de despesas no orçamento municipal vigente referente contrato de repasse 398.182-08/2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 190.000,00 com a seguinte classificação: 07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 – Secretaria da Agricultura 1.012 – Incentivo aos Produtores Rurais 3.3.90.30.00.00.00.00.1071–579 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 40.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1071–581 – Equipamentos e material permanente ...................................................................................................R$ 150.000,00 Total da Suplementação Crédito Adicional Especial.............R$ 190.000,00 Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com a União conforme segue: Origem dos Recursos: Objeto:Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar Ministério: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Valor repasse: R$ 190.000,00 Contrato de Repasse: 398.182-08/2012 Proposta: 0202241/2012 Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015. Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 10 de março de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/03/2015 a 10/04/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração