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norma nº 3374/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3374 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 012/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE REFERENTE CONTRATO DE REPASSE 398.182-08/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.374, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 190.000,00 
(cento e noventa mil reais) para 
incluir contas orçamentárias de 
despesas no orçamento municipal 
vigente referente contrato de 
repasse 398.182-08/2012 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 190.000,00 com a 
seguinte classificação:
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 – Secretaria da Agricultura
1.012 – Incentivo aos Produtores Rurais
3.3.90.30.00.00.00.00.1071–579 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 40.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1071–581 – Equipamentos e material permanente
...................................................................................................R$ 150.000,00
Total da Suplementação Crédito Adicional Especial.............R$ 190.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo 
nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2015.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito 
suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do 
convênio firmado com a União conforme segue:
Origem dos Recursos:
Objeto:Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da 
Agricultura Familiar
Ministério: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
Valor repasse: R$ 190.000,00
Contrato de Repasse: 398.182-08/2012
Proposta: 0202241/2012
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a 
contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, 
até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser 
aberto na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso 
da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito 
adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor 
do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 10 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2015 a 10/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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