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norma nº 3375/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3375 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 013/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 491.060,94 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL, SESSENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE RECEITAS E DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.375, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$ 491.060,94
(quatrocentos e noventa e um mil, 
sessenta reais e noventa e quatro 
centavos) para incluir contas 
orçamentárias de receitas e de 
despesa no orçamento municipal 
vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir contas 
orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão 
de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, 
no valor de R$ 491.060,94, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Construção de Quadra Escolar PAC 2
Ministério: Ministério da educação - FNDE
Valor repasse: R$ 491.060,94 Termo de Compromisso PAC205583/2013
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.39.00.00-206 Conv. União FNDE PAC 2 Const. 
Quadras.................................................................................................R$ 491.060,94
Recurso 1216 FNDE PAC 2 Construção de Quadras
...................................................................................................R$ 491.060,94
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/livre
Proj./Ativ. 1.213 – MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS RECREATIVOS E 
ESPORTIVOS
Funcional 06.04.12.61.813.1216 Manutenção de Espaços 
Recreativos e Esportivos
Elemento 242.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
...................................................................................................R$ 491.060,94
Recurso 1216 FNDE PAC 2 Construção de 
Quadras.................................................................................................R$ 491.060,94
Total da Origem dos Recursos.....................................................R$ 491.060,94
Total do Crédito Adicional Especial.............................................R$ 491.060,94
Parágrafo único. Ficam incluídas as receitas e despesas do 
presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos 
adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores 
equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos 
recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira 
dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas 
orçamentárias de receita, nos termos da presente Lei, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, 
destinados a contrapartida do Município para a execução do objeto da 
presente Lei, até o valor da contrapartida necessária para o 
cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão 
ser abertos na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação dos 
recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por 
parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional 
poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo 
não utilizado até o final do exercício de 2015.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 10 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2015 a 10/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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