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norma nº 3376/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3376 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 016/2015 - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791 DE 26 DE MARÇO 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.376, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
 
Altera a redação dos incisos III e IV 
do art. 14 da Lei Municipal n°. 
1.791, de 26 de março de 2002 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 
1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte 
redação:
“Art. 14. [...]. 
I – [...]. 
II – [...]. 
III – a contribuição previdenciária, de caráter 
compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 
13,87% (treze vírgula oitenta e sete por cento), a 
título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em 
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos 
termos dos incisos I e II, com aplicação a partir da
competência de janeiro de 2015. 
IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária 
patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes 
do Município, incluído suas autarquias e fundações, a 
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro,
contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade 
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na 
razão de 16,72% no ano de 2015, com aplicação da 
competência de janeiro de 2015.” 
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.196, de 12 de agosto de 
2013. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 10 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/03/2015 a 10/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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