| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 016/2015 - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791 DE 26 DE MARÇO 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1680 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.376, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: “Art. 14. [...]. I – [...]. II – [...]. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,87% (treze vírgula oitenta e sete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, com aplicação a partir da competência de janeiro de 2015. IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de 16,72% no ano de 2015, com aplicação da competência de janeiro de 2015.” Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.196, de 12 de agosto de 2013. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 10 de março de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/03/2015 a 10/04/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração