| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 028/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, INCLUIR DESPESAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.391, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, incluir despesas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a conceder subvenção social à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) com a seguinte classificação: 08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 – Secretaria da Indústria e Comércio 1.005 – Campanha Compre no Comércio de Constantina 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais .....................................................................................................R$ 24.600,00 Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação orçamento vigente: 08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.01 – Secretaria da Indústria e Comércio 2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio 3.1.90.11.00.00.00.00.01.01.0001 .....................................................................................................R$ 24.600,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina - RS, autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 91.695.445/0001-99, com sede na Av. Amandio Araújo, nº 1020, nesta cidade de Constantina, para implantar campanha denominada “SHOW DE PRÊMIOS, 56 anos de Constantina e 27 anos de ACISAC”, como forma de incentivar a aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos de Constantina. Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas de premiação. Art. 4º. Em contrapartida, a entidade promoverá campanhas junto aos consumidores locais e regionais, através da imprensa, para incentivar a compra de bens e serviços, nos estabelecimentos localizados no Município de Constantina, e desenvolverá, ainda, os seguintes projetos, visando qualificar e implementar conhecimentos aos empreendedores e trabalhadores do Município: DATAS DOS EVENTOS OBJETO 31/03/2015 Palestra: Liderança para Resultados. O papel do Líder nos times de mudanças 15 e 16/03/2015 Oficina: Análise de Custos, Despesas e Preços de Vendas 14/05/20215 Encontro Empresarial 23/05/2015 Palestra: Potencialize suas Vendas com Inteligência Comercial 06/08/2015 Seminário Regional de Crédito 26 a 31/10/2015 Seminário EMPRETEC 19/11/2015 Encontro Empresarial de Avaliação e Encerramento Art. 5º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido em uma única parcela, mediante assinatura de Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 6º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmo, bem como, ao final do exercício de 2015, apresentar relatório acerca das atividades mencionadas no art. 4º. Art. 7º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de que trata esta lei, correrão por conta do Crédito Especial criado no Art. 1º desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 31 de março de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 31/03/2015 a 30/04/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram o Município de Constantina e a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC. O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 91.695.445/0001-99, com sede na Av. Amandio Araújo, nº 1020, neste ato representada por XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2015, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 2015, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC, no valor de R$ 24.600,00, para implantar campanha denominada “SHOW DE PRÊMIOS, 56 anos de Constantina e 27 anos de ACISAC”, como forma de incentivar a aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos de Constantina. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), em única parcela. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas de premiação. II - Promover campanhas junto aos consumidores locais e regionais, através da imprensa, para incentivar a compra de bens e serviços, nos estabelecimentos localizados no Município de Constantina, e desenvolver, ainda, os seguintes projetos, visando qualificar e implementar conhecimentos aos empreendedores e trabalhadores do Município: DATAS DOS EVENTOS OBJETO 31/03/2015 Palestra: Liderança para Resultados. O papel do Líder nos times de mudanças 15 e 16/03/2015 Oficina: Análise de Custos, Despesas e Preços de Vendas 14/05/20215 Encontro Empresarial 23/05/2015 Palestra: Potencialize suas Vendas com Inteligência Comercial 06/08/2015 Seminário Regional de Crédito 26 a 31/10/2015 Seminário EMPRETEC 19/11/2015 Encontro Empresarial de Avaliação e Encerramento III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 – Secretaria da Indústria e Comércio 1.005 – Campanha Compre no Comércio de Constantina 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais ................................................................................R$ 24.600,00 CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Constantina, XX de XXXXXX de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC Entidade Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ CPF: CPF: