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norma nº 3391/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3391 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, INCLUIR DESPESAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.391, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Especial, incluir 
despesas no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a 
conceder subvenção social à 
Associação Comercial, Industrial, 
Serviços e Agropecuária de 
Constantina - ACISAC e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil 
e seiscentos reais) com a seguinte classificação:
08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 – Secretaria da Indústria e Comércio
1.005 – Campanha Compre no Comércio de Constantina
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais
.....................................................................................................R$ 24.600,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo 
nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2015.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional 
especial previsto no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação 
orçamento vigente:
08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.01 – Secretaria da Indústria e Comércio
2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio
3.1.90.11.00.00.00.00.01.01.0001
.....................................................................................................R$ 24.600,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina - RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e 
quatro mil e seiscentos reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços 
e Agropecuária de Constantina - ACISAC, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº. 91.695.445/0001-99, com sede na Av. Amandio 
Araújo, nº 1020, nesta cidade de Constantina, para implantar campanha 
denominada “SHOW DE PRÊMIOS, 56 anos de Constantina e 27 anos 
de ACISAC”, como forma de incentivar a aquisição de produtos e serviços 
nos estabelecimentos de Constantina.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em 
despesas de premiação.
Art. 4º. Em contrapartida, a entidade promoverá campanhas junto 
aos consumidores locais e regionais, através da imprensa, para incentivar 
a compra de bens e serviços, nos estabelecimentos localizados no 
Município de Constantina, e desenvolverá, ainda, os seguintes projetos, 
visando qualificar e implementar conhecimentos aos empreendedores e 
trabalhadores do Município: 
DATAS DOS 
EVENTOS
OBJETO
31/03/2015 Palestra: Liderança para Resultados. O papel do 
Líder nos times de mudanças
15 e 16/03/2015 Oficina: Análise de Custos, Despesas e Preços de 
Vendas
14/05/20215 Encontro Empresarial
23/05/2015 Palestra: Potencialize suas Vendas com Inteligência 
Comercial
06/08/2015 Seminário Regional de Crédito
26 a 31/10/2015 Seminário EMPRETEC
19/11/2015 Encontro Empresarial de Avaliação e Encerramento
Art. 5º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido em uma 
única parcela, mediante assinatura de Termo de Convênio a ser celebrado 
entre as partes.
Art. 6º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias 
após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmo, 
bem como, ao final do exercício de 2015, apresentar relatório acerca das 
atividades mencionadas no art. 4º.
Art. 7º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social 
de que trata esta lei, correrão por conta do Crédito Especial criado no Art. 
1º desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 
2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 31 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 31/03/2015 a 30/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de 
subvenção social a título de apoio 
cultural que entre si celebram o 
Município de Constantina e a 
Associação Comercial, Industrial, 
Serviços e Agropecuária de 
Constantina - ACISAC.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João 
Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leomar 
José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do 
CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, e de 
outro lado a Associação Comercial, Industrial, Serviços e 
Agropecuária de Constantina - ACISAC, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº. 91.695.445/0001-99, com sede na Av. 
Amandio Araújo, nº 1020, neste ato representada por XXXXX, portador 
do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado 
em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. 
X.XXX, de XX de XXXXX de 2015, conveniam mediante as seguintes 
cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade 
na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda 
deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de 
XXXXX de 2015, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas 
cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, 
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social 
à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de 
Constantina - ACISAC, no valor de R$ 24.600,00, para implantar 
campanha denominada “SHOW DE PRÊMIOS, 56 anos de 
Constantina e 27 anos de ACISAC”, como forma de incentivar a 
aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos de Constantina.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos 
objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, 
subvenção social, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e 
seiscentos reais), em única parcela.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas de premiação.
II - Promover campanhas junto aos consumidores locais e 
regionais, através da imprensa, para incentivar a compra de bens e 
serviços, nos estabelecimentos localizados no Município de 
Constantina, e desenvolver, ainda, os seguintes projetos, visando 
qualificar e implementar conhecimentos aos empreendedores e 
trabalhadores do Município: 
DATAS DOS
EVENTOS
OBJETO
31/03/2015 Palestra: Liderança para Resultados. O papel do 
Líder nos times de mudanças
15 e 16/03/2015 Oficina: Análise de Custos, Despesas e Preços de 
Vendas
14/05/20215 Encontro Empresarial
23/05/2015 Palestra: Potencialize suas Vendas com Inteligência 
Comercial
06/08/2015 Seminário Regional de Crédito
26 a 31/10/2015 Seminário EMPRETEC
19/11/2015 Encontro Empresarial de Avaliação e 
Encerramento
III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das 
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, 
nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade 
diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação 
vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão 
utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte 
dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 – Secretaria da Indústria e Comércio
1.005 – Campanha Compre no Comércio de Constantina
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais
................................................................................R$ 24.600,00
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO 
CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em 
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei 
Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante 
acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do 
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação 
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com 
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 
02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem 
emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 
Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de 
Constantina – ACISAC
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

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