br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3380/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3380 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE – RV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1686

Originating matéria

matéria 336 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº. 3.380, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com o 
COREDE – RV, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea –
COREDE-RV, inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-40, com sede 
à Rua Borges de Medeiros, 39, no Município de Palmeira das Missões –
RS, a fim de repassar recursos financeiros.
Art. 2º. Os recursos serão utilizados para auxiliar o COREDE-RV 
no custeio com:
I - a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho;
II - pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a 
manutenção do Conselho;
III – Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, 
secretariado, assessoria e consultoria;
IV – Material permanente de escritório, de processamento de 
dados e outros;
V – Material de expediente, combustível e lubrificante.
Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal é 
de R$ 354,22 (trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos) mensais, corrigidos pela variação anual do IGP-M/FGV, com 
prestação de contas anual.
Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de até 05 
(cinco) anos, a contar de 02 de janeiro de 2015.
Art. 4º. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-15 – Indenizações e restituições
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/03/2015 a 24/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o 
Município de Constantina e o 
Conselho Regional de 
Desenvolvimento Rio da Várzea –
COREDE-RV.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, com 
sede na Avenida João Mafessoni, 483, no centro da cidade de 
Constantina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-
1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste 
Município, denominado convenente e o CONSELHO REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-
40, com sede à Rua Borges de Medeiros, 39, no Município de Palmeira 
das Missões – RS, representada por seu presidente XXXXXXXX, 
brasileiro, funcionário público, neste ato denominado de conveniado, 
devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de 
XXXXXXXXXX de 2015, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
1. OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1 - Repasse de verba para auxiliar o Conselho Regional de 
Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV nas despesas com:
I - A locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho;
II - Pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a 
manutenção do Conselho;
III – Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, 
secretariado, assessoria e consultoria;
IV – Material permanente de escritório, de processamento de 
dados e outros;
V – Material de expediente, combustível e lubrificante.
2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1. A validade do presente Convênio será de 05 (cinco) anos, a 
contar de 02 de janeiro de 2015.
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1. O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal 
de R$ 354,22 (trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV.
4. DEVERES DO CONVENIADO
4.1. O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do 
valor recebido anualmente, em até 30 (trinta) dias do término anual, 
mediante apresentação de relatório contendo o valor recebido, a 
destinação dos recursos repassados pelo Município, acompanhado de 
documentos fiscais e de pagamento.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a 
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-15 – Indenizações e restituições
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, 
se incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº. 8.666/93, e 
alterações subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às 
contratações públicas.
6.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação 
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com 
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
6.3. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio 
com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem 
emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina – RS, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
 Leomar José Behm COREDE-RS
 Prefeito Municipal XXXXXXXXXXX
Convenente Conveniado
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

open original →