| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3380 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 011/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE – RV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.380, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV, inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Borges de Medeiros, 39, no Município de Palmeira das Missões – RS, a fim de repassar recursos financeiros. Art. 2º. Os recursos serão utilizados para auxiliar o COREDE-RV no custeio com: I - a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho; II - pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a manutenção do Conselho; III – Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, secretariado, assessoria e consultoria; IV – Material permanente de escritório, de processamento de dados e outros; V – Material de expediente, combustível e lubrificante. Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal é de R$ 354,22 (trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos) mensais, corrigidos pela variação anual do IGP-M/FGV, com prestação de contas anual. Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de até 05 (cinco) anos, a contar de 02 de janeiro de 2015. Art. 4º. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-15 – Indenizações e restituições Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 24 de março de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/03/2015 a 24/04/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio que celebram entre si o Município de Constantina e o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, no centro da cidade de Constantina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165- 1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, denominado convenente e o CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001- 40, com sede à Rua Borges de Medeiros, 39, no Município de Palmeira das Missões – RS, representada por seu presidente XXXXXXXX, brasileiro, funcionário público, neste ato denominado de conveniado, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXXXXXXX de 2015, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 1. OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO 1.1 - Repasse de verba para auxiliar o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV nas despesas com: I - A locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho; II - Pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a manutenção do Conselho; III – Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, secretariado, assessoria e consultoria; IV – Material permanente de escritório, de processamento de dados e outros; V – Material de expediente, combustível e lubrificante. 2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 2.1. A validade do presente Convênio será de 05 (cinco) anos, a contar de 02 de janeiro de 2015. 3. DEVERES DO CONVENENTE 3.1. O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 354,22 (trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. 4. DEVERES DO CONVENIADO 4.1. O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido anualmente, em até 30 (trinta) dias do término anual, mediante apresentação de relatório contendo o valor recebido, a destinação dos recursos repassados pelo Município, acompanhado de documentos fiscais e de pagamento. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-15 – Indenizações e restituições 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas. 6.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. 6.3. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Constantina – RS, XX de XXXXXXXXX de XXXX. Leomar José Behm COREDE-RS Prefeito Municipal XXXXXXXXXXX Convenente Conveniado Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ CPF: CPF: