| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 015/2015 - ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.314, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1688 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.382, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 3.314, de 05 de agosto de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 8º, da Lei Municipal n° 3.314, de 05 de agosto de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. O valor do plantão médico que se refere o inciso III do art. 4º terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa”. Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2015. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 24 de março de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/03/2015 a 24/04/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração