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norma nº 3382/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3382 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 015/2015 - ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.314, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.382, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
 
Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 
3.314, de 05 de agosto de 2014 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Art. 8º, da Lei Municipal n° 3.314, de 05 de 
agosto de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. O valor do plantão médico que se refere o inciso III do 
art. 4º terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado 
nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa”.
Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2015.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/03/2015 a 24/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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