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norma nº 3384/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3384 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, POR OUTRO DE PROPRIEDADE DE CHARLES GIACOMINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.384, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
desafetar e permutar imóvel do 
Município de Constantina, por 
outro de propriedade de Charles 
Giacomini e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o 
imóvel público abaixo indicado, de bem de uso comum, para uso 
dominial, e efetivar posterior permuta com outro imóvel de propriedade 
de Charles Giacomini, a seguir descritos:
I - IMÓVEL DO MUNICÍPIO:
a) Uma parte de área de terras urbanas, denominada de Rua
Mario Eduardo Giacomini, situada a uma distância de 78,72 metros, 
em linha irregular, da esquina da Rua Mario Eduardo Giacomini com a 
Rua Jacob Dall’Agnol, nesta Cidade de Constantina – RS, com área de 
70,37m² (setenta metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as 
seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE, medindo 14,23 metros, com a Rua Mario Eduardo 
Giacomini;
Ao SUL, medindo 17,41 metros com o lote 14 (Lote 14 A do 
projeto);
Ao LESTE, medindo 5,69 metros, com a Rua Mario Eduardo 
Giacomini;
Ao OESTE, medindo 4,31 metros com a Rua Mario Eduardo 
Giacomini (Rua 2 do projeto).
b) Uma parte, de área de terras urbanas da Rua Mário Eduardo 
Giacomini, neste Município de Constantina, situada a uma distância de 
96,13 metros, em linha irregular da esquina da Rua Mario Eduardo 
Giacomini com a Rua Jacob Dall’Agnol, com área de 233,13m² 
(duzentos e trinta e três metros e treze decímetros quadrados), com as 
seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE, medindo 11,85 metros, com o Lote urbano 34 C;
Ao SUL, medindo 26,23 metros com o Lote 13 e Lote 14 (Lotes 13 
A e 14 C do projeto);
Ao LESTE, medindo em linha irregular 13,54 metros, com a Rua 
Mario Eduardo Giacomini (e a Rua 1 do projeto);
Ao OESTE, medindo 14,39 metros com a Rua Maria Ferronatto.
II - IMÓVEL DE CHARLES GIACOMINI: Área de terras urbanas, 
denominada de área institucional, situada na esquina da Rua Maria 
Ferronatto, com a faixa de domínio do DAER da RS 500, nesta cidade 
de Constantina-RS, com área de 303,50 (trezentos e três metros e 
cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e 
confrontações:
Ao NORTE, medindo em linha irregular 30,50, com o Lote 13;
Ao SUL, medindo em linha irregular 28,13 metros com a faixa de 
domínio do DAER da RS 500;
Ao LESTE, medindo 10,66 metros com o Lote 14;
Ao OESTE, medindo 10,00 metros com a Rua Maria Ferronatto.
Art. 2º. As despesas cartorárias serão custeadas integralmente 
pelo proprietário Charles Giacomini.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/03/2015 a 24/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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