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norma nº 3385/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3385 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.385, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Desporto, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 02 Instrutor de Esportes 20 horas/semanais 991,53
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/03/2015 a 24/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 991,53 (novecentos e noventa e um reais 
e cinquenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto
 
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às 
práticas desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem 
como de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, 
através de ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação 
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no 
Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e 
supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, 
promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação 
da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela 
organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, 
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e 
interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e 
promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de 
todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos 
esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; 
zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito 
aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética 
dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam 
manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito 
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta, inclusive 
finais de semana.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em 
Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.

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