| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3387 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 025/2015 - RATIFICA O TERMO DE CONCESSÃO DE USO MÚTUO DE BENS E SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E A FUNDAÇÃO SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.387, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Ratifica o Termo de Concessão de Uso Mútuo de Bens e Serviços celebrado entre o Município de Constantina e a Fundação São Roque e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Concessão de Uso Mútuo de Bens e Serviços, celebrado entre o Município de Constantina e a Fundação São Roque, inscrita no CNPJ nº 93.852.705/0001-18, estabelecida no Bairro São Roque no Município de Constantina/RS, firmado no dia 13 de março de 2015. Art. 2º. O Termo que se refere o art. 1º autoriza o Município de Constantina a continuar utilizando a estrutura física construída pelo Município, junto ao terreno pertencente à Fundação, para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do Município. Art. 3º. Em contrapartida, o Município disponibilizará para a Fundação São Roque: I – uma sala com 120m² (cento e vinte metros quadrados), situada na Rua João Mafessoni no Bairro São Roque, para o desenvolvimento de oficinas educativas e profissionalizantes. II - 01 (um) monitor de informática ou orientador social, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para auxiliar os alunos inscritos na Fundação, no desempenho de oficinas proporcionadas pela entidade. III – máquinas de costuras. Parágrafo único. O Município de Constantina utilizará a sala mencionada no inciso I, em horário a ser pactuado entre as partes, para ministrar curso de informática para as pessoas não inscritas na Fundação. Art. 4º. A concessão de uso mútuo de bens e serviços não gerará onerosidade para as partes. Art. 5º. O prazo da concessão de uso mútuo de bens e serviços que estabelece esta Lei será por tempo indeterminado. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 24 de março de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/03/2015 a 24/04/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração