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norma nº 3387/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3387 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 025/2015 - RATIFICA O TERMO DE CONCESSÃO DE USO MÚTUO DE BENS E SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E A FUNDAÇÃO SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.387, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
 
Ratifica o Termo de Concessão de 
Uso Mútuo de Bens e Serviços 
celebrado entre o Município de 
Constantina e a Fundação São 
Roque e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Concessão de Uso Mútuo de 
Bens e Serviços, celebrado entre o Município de Constantina e a 
Fundação São Roque, inscrita no CNPJ nº 93.852.705/0001-18, 
estabelecida no Bairro São Roque no Município de Constantina/RS, 
firmado no dia 13 de março de 2015.
Art. 2º. O Termo que se refere o art. 1º autoriza o Município de 
Constantina a continuar utilizando a estrutura física construída pelo 
Município, junto ao terreno pertencente à Fundação, para 
funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do 
Município.
Art. 3º. Em contrapartida, o Município disponibilizará para a 
Fundação São Roque:
I – uma sala com 120m² (cento e vinte metros quadrados), situada 
na Rua João Mafessoni no Bairro São Roque, para o desenvolvimento de 
oficinas educativas e profissionalizantes.
II - 01 (um) monitor de informática ou orientador social, com 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para auxiliar os alunos 
inscritos na Fundação, no desempenho de oficinas proporcionadas pela 
entidade.
III – máquinas de costuras.
Parágrafo único. O Município de Constantina utilizará a sala 
mencionada no inciso I, em horário a ser pactuado entre as partes, para 
ministrar curso de informática para as pessoas não inscritas na 
Fundação.
Art. 4º. A concessão de uso mútuo de bens e serviços não gerará 
onerosidade para as partes.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso mútuo de bens e serviços 
que estabelece esta Lei será por tempo indeterminado.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/03/2015 a 24/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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