| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 029/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA |
| native_id | 1697 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.393, DE 07 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Agricultura, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 01 Assistente Social 20 Horas semanais 1.770,09 02 02 Auxiliar de Enfermagem 40 Horas semanais 1.189,31 03 01 Auxiliar de Inspeção Sanitária 40 Horas semanais 1.417,78 04 01 Coordenador do NAAB 40 Horas semanais 2.190,76 05 01 Enfermeiro 40 Horas semanais 3.540,13 06 01 Fisioterapeuta 20 Horas semanais 1.770,09 07 01 Médico de ESF 40 Horas semanais 13.737,55 08 01 Vigilante em Saúde 40 Horas semanais 1.703,68 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de abril de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/04/2015 a 07/05/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL VENCIMENTOS: R$ 1.770,09 (um mil, setecentos e setenta reais e nove centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social; b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e programas de Assistência Social do município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM VENCIMENTOS: R$ 1.189,31 (um mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA VENCIMENTO: R$ 1.417,78 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos. b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO BÁSICA. VENCIMENTOS: R$ 2.190,76 (dois mil, cento e noventa reais e setenta e seis centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção Básica; b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a equipe matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação intersetorial e a participação da comunidade na construção de um plano de intervenção que vise potencialização das condições para a melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir Projetos terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a equipe do NAAB em uma condição itinerante, promotora de experiências de autonomia responsável e não de laços de dependência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO VENCIMENTOS: R$ 3.540,13 (três mil, quinhentos e quarenta reais e treze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA VENCIMENTO: R$ 1.770,09 (um mil, setecentos e setenta reais e nove centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe; CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF VENCIMENTOS: R$ 13.737,55 (treze mil, novecentos e trinta e três reais e onze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa PSF; b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE VENCIMENTOS: R$ 1.703,68 (um mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária. b) Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio.