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norma nº 3393/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3393 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 029/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.393, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional 
interesse público, para suprir as 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Agricultura, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Assistente Social 20 Horas semanais 1.770,09
02 02 Auxiliar de 
Enfermagem
40 Horas semanais 1.189,31
03 01 Auxiliar de Inspeção 
Sanitária
40 Horas semanais 1.417,78
04 01 Coordenador do NAAB 40 Horas semanais 2.190,76
05 01 Enfermeiro 40 Horas semanais 3.540,13
06 01 Fisioterapeuta 20 Horas semanais 1.770,09
07 01 Médico de ESF 40 Horas semanais 13.737,55
08 01 Vigilante em Saúde 40 Horas semanais 1.703,68
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerão à 
legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 
2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de abril de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/04/2015 a 07/05/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
VENCIMENTOS: R$ 1.770,09 (um mil, setecentos e setenta
reais e nove centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e 
programas de Assistência Social do município, avaliando as condições 
econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de 
benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar 
políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as 
atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e 
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e 
programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência 
social no município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.189,31 (um mil, cento e oitenta e nove 
reais e trinta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança 
dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar 
a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO 
SANITÁRIA
VENCIMENTO: R$ 1.417,78 (um mil, quatrocentos e dezessete
reais e setenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo 
inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que 
fabriquem ou manuseiem alimentos.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos 
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as 
condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, 
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e 
condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos 
superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos 
estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; 
Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas 
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
APOIO À ATENÇÃO BÁSICA.
VENCIMENTOS: R$ 2.190,76 (dois mil, cento e noventa reais 
e setenta e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção 
Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na 
ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar 
estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a 
equipe matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a 
responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. 
Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho 
multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e 
interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo 
preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à 
Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha
do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, 
potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação 
intersetorial e a participação da comunidade na construção de um 
plano de intervenção que vise potencialização das condições para a 
melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários 
que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir Projetos 
terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a 
equipe do NAAB em uma condição itinerante, promotora de 
experiências de autonomia responsável e não de laços de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.540,13 (três mil, quinhentos e quarenta 
reais e treze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 1.770,09 (um mil, setecentos e setenta
reais e nove centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem 
preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, 
sistema ou função.
b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, 
supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência 
fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a 
partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames 
laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de 
cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas 
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, 
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros 
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, 
quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que 
necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com 
participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas 
de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no 
Conselho de Classe;
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 13.737,55 (treze mil, novecentos e trinta e três 
reais e onze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária 
ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas 
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das 
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.703,68 (um mil, setecentos e três reais 
e sessenta e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal 
relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância 
Sanitária.
b) Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área 
relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de 
capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de 
infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de 
multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e 
mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e 
requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão 
e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao 
Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o 
aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.

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