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norma nº 3394/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3394 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032/2015 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.394, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar temporariamente, no 
âmbito do Programa PRADEM, por 
excepcional interesse público e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da 
rede Estadual de Ensino.
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que 
trata o art. 1º obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria 
Estadual de Educação e Cultura.
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal de 1988, autorizado a contratar 
temporariamente por excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, 
para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue:
Denominação do 
Cargo Vagas Local Remuneração 
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
Servente Escolar 01 Escola Estadual 
São José
447,22 20 horas
Servente Escolar 02 Escola Tanhve 
Kregso
447,22 20 horas
Vigia 01 Escola Tanhve 751,73 40 horas
Kregso
Merendeira 01 Escola Estadual 
São José
751,73 40 horas
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser 
feitas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez 
por igual período, a contar da data de assinatura do contrato. 
Parágrafo Único. Quando do encerramento do contrato, não 
completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração 
renovar pelo período de tempo restante, ou contratar outro servidor 
para completar o prazo autorizado por esta Lei.
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da 
presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, 
firmado entre o Município e o(a) Servidor(a) contratado(a).
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 
2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de abril de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/04/2015 a 07/05/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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