| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1738/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina – RS, autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: 01 (um) enfermeiro 02 (dois) auxiliares de expediente 02 (dois) auxiliares de enfermagem 03 (três) auxiliares de serviços gerais Parágrafo Único: As contratações constantes neste artigo serão em caráter suplementar, a título precatório para suprir deficiências momentâneas no quadro de Servidores Municipais. ART. 2.º - As contratações serão em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de até 06 (seis) meses, permitida prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de Servidores Municipais. ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial pelas Leis Municipais n.ºs 1167/91, 1168/91, 1169/91, todas de 28MAR91 e pela Lei Municipal n.º 1646/00, de 01FEV2000. ART. 4.º - A remuneração referente às contratações serão compatíveis e previstas do próprio cargo, conforme quadro dos Servidores, sendo que as despesas correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Bem Estar Social. Cont. da Lei Municipal n.º 1738/2001...................................................................fls. 02. ART. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em data de 20 de agosto de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO