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norma nº 1738/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2001
Date 2001-08-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1738/2001, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina – RS, autorizado a
efetuar as seguintes contratações temporárias:
 01 (um) enfermeiro
 02 (dois) auxiliares de expediente
 02 (dois) auxiliares de enfermagem
 03 (três) auxiliares de serviços gerais
Parágrafo Único: As contratações constantes neste artigo serão em caráter
suplementar, a título precatório para suprir deficiências momentâneas no quadro de Servidores Municipais.
ART. 2.º - As contratações serão em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de até 06 (seis) meses, permitida prorrogação por igual período, se verificada a persistência
da insuficiência no respectivo quadro de Servidores Municipais.
ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial
pelas Leis Municipais n.ºs 1167/91, 1168/91, 1169/91, todas de 28MAR91 e pela Lei Municipal n.º
1646/00, de 01FEV2000.
ART. 4.º - A remuneração referente às contratações serão compatíveis e previstas
do próprio cargo, conforme quadro dos Servidores, sendo que as despesas correrão por conta da
Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Bem Estar Social.
Cont. da Lei Municipal n.º 1738/2001...................................................................fls. 02.
ART. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em data de 20 de agosto de
2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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