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norma nº 3396/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3396 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 034/2015 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.383, DE 24 DE
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.396, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Dá nova redação ao §1º do art. 1º da 
Lei Municipal nº 3.383, de 24 de 
março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.383, de 24 de 
março de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
§1º. O Município de Constantina definirá por Decreto Municipal,
os prêmios a serem sorteados através da Plataforma de Dados dos 
cidadãos cadastrados no Programa Estadual NOTA FISCAL GAÚCHA 
que adquirirem produtos no comércio local.
§2º. [...].
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 
2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 22 de abril de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/04/2015 a 22/05/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 3.383, DE 24 DE MARÇO DE 2015 - CONSOLIDADA
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal de Constantina a firmar 
convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul, através da 
Secretaria Estadual da Fazenda 
para realização do sorteio do 
Programa Nota Fiscal Gaúcha e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina/RS, 
autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, 
através da Secretaria Estadual de Fazenda, para uso da Plataforma 
NOTA FISCAL GAÚCHA.
§1º. O Município de Constantina definirá por Decreto Municipal 
os prêmios a serem sorteados através da Plataforma de Dados dos 
cidadãos cadastrados no Programa Estadual NOTA FISCAL GAÚCHA 
que adquirirem produtos no comércio local.
§2º. Os sorteios serão realizados eletronicamente na Secretaria da 
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e o resultado será informado 
ao Município, discriminando a premiação e seus devidos ganhadores.
Art. 2º. Com a assinatura de Convênio, o Município receberá 
pontuação no Programa Integração Tributária que irá incrementar a 
Receita Municipal no ICMS.
Art. 3º. Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a 
regulamentar os sorteios, as premiações e demais regramentos 
estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o cumprimento 
das disposições do Convênio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.

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